Aluna com Linfoma de Hodgkin tem direito ao abono de faltas e trabalhos domiciliares

Data:

A compensação da ausência às aulas por motivo de doença é assegurada a quem necessita de tratamento excepcional

Uma decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu mandado de segurança para assegurar a uma aluna da Universidade São Francisco (USF), em Bragança Paulista, portadora de Linfoma de Hodgkin, o direito de fazer trabalhos domiciliares em substituição às provas que não foram realizadas no semestre letivo por motivo de saúde. A decisão concedeu também o abono das faltas justificadas por licença-médica.

A doença ou Linfoma de Hodgkin é uma forma de câncer que se origina nos linfonodos (gânglios) do sistema linfático, um conjunto composto por órgãos e tecidos que produzem células responsáveis pela imunidade e vasos que conduzem estas células através do corpo.

A estudante cursava o sexto semestre do curso de Direito e necessitou de afastamento por motivos da doença. Durante o período de tratamento, ela passou por uma cirurgia de emergência, e não conseguiu realizar todas as avaliações.

A autora afirma que, mesmo amparada por atestados médicos, a universidade não aceitou o seu pedido de compensação de faltas e provas, sob o argumento de que o atestado médico apresentado ultrapassava o prazo máximo permitido pela instituição.

Ao analisar os autos, o desembargador federal relator Marcelo Saraiva salientou que a atribuição de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas, por motivo de doença devidamente comprovada através de atestados médicos, é conferida ao aluno que necessita de tratamento excepcional, como ocorre neste caso.

“A meu ver, a universidade, ao cumprir ao pé da letra suas regras, pecou em não se atentar ao caso específico da aluna, pois o cumprimento da norma interna da instituição esbarra nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do direito à dignidade humana. Entendo que deve ser concedido o direito de apresentação de seus trabalhos domiciliares, de caráter especial, para obtenção de notas nas matérias abonos de suas faltas devidamente justificadas.”

Apelação Cível 0001457-21.2014.4.03.6123/SP

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo