Amazon terá que pagar R$ 2 mil a cliente por propagandas no Prime Video

Data:

apresentadora de TV / Luciana Gimenez
Créditos: scyther5 / iStock

A Justiça da Bahia determinou que a Amazon indenize uma assinante do Prime Video em R$ 2 mil por prática abusiva, relacionada à inserção de “propagandas interruptivas” durante filmes e séries. A decisão, publicada em 29 de outubro, ainda cabe recurso.

O caso começou quando o Prime Video anunciou no final de fevereiro a oferta de um plano sem propagandas por R$ 10 adicionais, que entrou em vigor em 2 de abril. A empresa informou que filmes e séries incluiriam “anúncios limitados” e justificou a mudança como forma de continuar investindo em conteúdo.

Em maio, a cliente entrou com ação, que foi parcialmente julgada procedente pela juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia. Segundo a magistrada, a mudança unilateral do contrato configura prática abusiva, ferindo o Código de Defesa do Consumidor. A decisão cita o artigo 14 do CDC, que responsabiliza o fornecedor por serviços que não fornecem a segurança que o consumidor espera.

O pedido inicial de indenização era de R$ 6 mil, mas a juíza fixou R$ 2 mil, considerando que o valor representa uma compensação psicológica pelos transtornos causados.

A Amazon se defendeu alegando que a alteração não prejudica o serviço e que a inclusão de anúncios não é ilícita, já que a empresa tem direito de atualizar ou modificar seu serviço. Consultada sobre a decisão, a companhia afirmou que não comentaria o caso.

Especialistas em defesa do consumidor criticam a prática. Bianca Caetano, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), afirma que impor pagamento adicional para manter condições do contrato original dá vantagem excessiva à empresa e é abusivo, mesmo que a mudança tenha sido previamente comunicada.

O caso reflete uma tendência do mercado de streaming: enquanto a Amazon “migrou” todos os assinantes para planos com anúncios, oferecendo a opção de remoção por R$ 10 extras, a maioria dos concorrentes manteve as condições dos planos existentes e lançou novas opções mais baratas.

Insatisfação semelhante já levou à Justiça em outros estados. Em Goiás, uma liminar determinada pelo MP-GO em maio obrigou a Amazon a interromper a exibição de anúncios, considerando a mudança contratual ilegal. A empresa recorreu, e a decisão final ainda está pendente.

(Com informações do UOL)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo