
A Justiça da Bahia determinou que a Amazon indenize uma assinante do Prime Video em R$ 2 mil por prática abusiva, relacionada à inserção de “propagandas interruptivas” durante filmes e séries. A decisão, publicada em 29 de outubro, ainda cabe recurso.
O caso começou quando o Prime Video anunciou no final de fevereiro a oferta de um plano sem propagandas por R$ 10 adicionais, que entrou em vigor em 2 de abril. A empresa informou que filmes e séries incluiriam “anúncios limitados” e justificou a mudança como forma de continuar investindo em conteúdo.
Em maio, a cliente entrou com ação, que foi parcialmente julgada procedente pela juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia. Segundo a magistrada, a mudança unilateral do contrato configura prática abusiva, ferindo o Código de Defesa do Consumidor. A decisão cita o artigo 14 do CDC, que responsabiliza o fornecedor por serviços que não fornecem a segurança que o consumidor espera.
O pedido inicial de indenização era de R$ 6 mil, mas a juíza fixou R$ 2 mil, considerando que o valor representa uma compensação psicológica pelos transtornos causados.
A Amazon se defendeu alegando que a alteração não prejudica o serviço e que a inclusão de anúncios não é ilícita, já que a empresa tem direito de atualizar ou modificar seu serviço. Consultada sobre a decisão, a companhia afirmou que não comentaria o caso.
Especialistas em defesa do consumidor criticam a prática. Bianca Caetano, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), afirma que impor pagamento adicional para manter condições do contrato original dá vantagem excessiva à empresa e é abusivo, mesmo que a mudança tenha sido previamente comunicada.
O caso reflete uma tendência do mercado de streaming: enquanto a Amazon “migrou” todos os assinantes para planos com anúncios, oferecendo a opção de remoção por R$ 10 extras, a maioria dos concorrentes manteve as condições dos planos existentes e lançou novas opções mais baratas.
Insatisfação semelhante já levou à Justiça em outros estados. Em Goiás, uma liminar determinada pelo MP-GO em maio obrigou a Amazon a interromper a exibição de anúncios, considerando a mudança contratual ilegal. A empresa recorreu, e a decisão final ainda está pendente.
(Com informações do UOL)
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