TRT-3 nega sustentação oral a estagiário, mesmo sob supervisão de advogados

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TRT-3 nega sustentação oral a estagiário, mesmo sob supervisão de advogados | Juristas
Créditos: oneinchpunch/Shutterstock.com

Na última terça-feira, 29 de outubro, durante sessão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), o desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, presidente do colegiado, indeferiu pedido para que um estagiário, regularmente inscrito na OAB, realizasse sustentação oral sob supervisão de advogados.

O pedido foi apresentado no início da sessão por uma advogada, acompanhada de outro advogado, que ressaltou que o estagiário estava inscrito e seria supervisionado durante a sustentação. O desembargador, porém, manteve a negativa, afirmando que “isso é ato privativo da advocacia”.

O advogado que acompanhava a causídica citou o artigo 3º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que permite ao estagiário inscrito praticar atos privativos da advocacia desde que acompanhado e sob responsabilidade de advogado, e argumentou que a sustentação seria breve. Mesmo assim, o desembargador manteve a decisão, sem abrir exceção.

Após a negativa, os advogados informaram que aguardariam o voto da relatora antes de decidir se fariam a sustentação oral.

Contexto e precedentes

O caso não é isolado. Em tribunais estaduais, decisões sobre a possibilidade de estagiários realizarem sustentações orais têm sido divergentes. No TJ/RO, em 2024, um estagiário foi autorizado a sustentar ao lado da advogada responsável pelo processo, decisão que gerou debate entre magistrados sobre a experiência e postura exigidas.

Tribunais superiores, no entanto, mantêm entendimento mais rígido. STJ e STF já decidiram que a sustentação oral é prerrogativa exclusiva de advogados habilitados. Em 2007, o STJ anulou apelação no TJ/GO, e em 2013 o STF indeferiu pedido semelhante em HC, reforçando que o ato é privativo da advocacia conforme o regimento interno e o Estatuto da OAB. O TST segue posição equivalente.

Conclusão

O episódio no TRT-3 evidencia a divergência entre tribunais estaduais e superiores sobre a participação de estagiários em sustentações orais, mesmo quando supervisionados por advogados, e mantém a tendência de restrição nos tribunais superiores.

(Com informações de Migalhas)

 

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