Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação à Claro S.A por efetuar ligações e enviar mensagens excessivas com oferta de produtos e serviços a uma consumidora, o colegiado destacou que a atitude da ré configura prática abusiva.
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu manter a sentença de primeiro grau que julgou improcedente ação de cliente, contra a operadora Vivo, por não conseguir alterar seu plano de celular para outro similar com menor valor mensal. O entendimento foi de que não houve prática abusiva pela tele, que ficou isenta de pagar danos morais ao consumidor.
A Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT negou provimento ao recurso de apelação da Telefônica Brasil S.A. (VIVO) e manteve a decisão de primeira instância, que a condenou a viabilizar, no prazo de 6 meses...
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, deu provimento ao Recurso Especial nº 1.699.780 - SP, interposto por Willian Oliver Topal e Luciane Fontana da Silva em face de Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A., em decorrência de cancelamento de voo...
Segundo os autos de um processo, dois clientes compraram passagens entre São Paulo e Brasília pretendendo embarcar no aeroporto de Guarulhos, mas acabaram selecionando o aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, para o embarque por engano. Por conta disso, tiveram que comprar novas passagens de ida com embarque em Guarulhos.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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