A Justiça do Rio de Janeiro condenou a American Airlines a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de R$ 1 mil por danos materiais a passageiro que teve sua bagagem extraviada durante viagem ao exterior.
Segundo os autos do processo (0196893-29.2018.8.19.0001), em novembro de 2017, o autor, Luiz Philipe Martins, pegou um voo com destino a Los Angeles a trabalho, porém ao chegar ao local, se viu diante do transtorno de ter seus pertences desaparecidos, ficando sem itens à sua disposição durante a estadia.
A defesa da empresa aérea alega, que a bagagem foi restituída ao passageiro 15 dias depois do ocorrido e que a Convenção de Montreal prevê a inexistência de responsabilidade do transportador pelo atraso da bagagem quando comprovada.
No entanto, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou que a documentação estrangeira veio desacompanhada da tradução requerida e que, portanto, não é válida, configurando, assim, dano moral incontestável pelo contratempo gerado ao cliente.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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