Amil é obrigada a conceder reajuste às clínicas de diagnósticos por imagem do Ceará

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Amil é obrigada a conceder reajuste às clínicas de diagnósticos por imagem do Ceará | Juristas
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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) determinou que a Amil Assistência Médica Hospital S/A a pagar às clínicas de diagnósticos por imagem associadas os reajustes não concedidos nos anos 2013/2014 e 2014/2015. A decisão foi proferida em apelação movida pela Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE) e reformou totalmente a sentença proferida pela 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

“Nosso entendimento é de que a decisão possui grande relevância, posto que mesmo com a afirmação posta na Lei dos planos de saúde sobre a obrigatoriedade dos prestadores de serviços de saúde terem contratos escritos e reajustes anuais, o que se vê muitas das vezes é o não cumprimento da norma pelas operadoras de saúde, assim entendemos ser importante a decisão já em segunda instância, por um Colegiado firmar que tal ato constitui enriquecimento ilícito por parte do ente pagador. Rogério Scarabel, advogado da Ahece e sócio do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.

Na decisão, o TJ acatou a tese defendida pelo advogado da associação quanto à necessidade da operadora de saúde (OPS) observar a anualidade dos reajustes prevista no artigo 17-A, §2º, II e §3º da Lei 9.656/98, artigo 5º, VIII da Resolução Normativa nº 363/14 e artigo 4º I e II da Resolução Normativa nº 346/14, ambas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em seu voto, a Desembargadora Lira Ramos de Oliveira destacou que é vedado à Amil manter as clínicas de diagnóstico por imagem sem reajuste ao longo dos anos, em razão do princípio da conservação do negócio jurídico e da previsão existente no artigo 884 do Código Civil Brasileiro que veda o enriquecimento ilícito, determinando que a empresa pague os reajustes não concedidos nos anos de 2013/2014 e 2014/2015 no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.

Processo: 0143399-23.2015.8.06.0001 –  Acórdão AHECE X AMIL 1

 

Alice Castanheira
Alice Castanheira
Alice Castanheira - Jornalista formada pela Universidade Metodista de São Bernardo do Campo (1994) e em Direito pela Faculdade Integradas de Guarulhos (FIG-Unimesp). Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Comunicação Organizacional e Relações Públicas na Construção da Responsabilidade Histórica e no Resgate da Memória Institucional das Organizações pela Escola de Comunicação e Artes (ECA). Foi jornalista da área econômica e jurídica do jornais Diário Popular-Diário de S.Paulo, assessora de imprensa da Prefeitura de SP, Governo de SP, Sebrae-SP, Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT 2ª Região). Há sete anos é proprietária da AC Assessoria de Comunicação Marketing. Neste período já atendeu mais de 40 contas jurídicas, num total de 700 advogados. Atualmente, atende 18 contas jurídicas num total de 260 advogados em todas as especialidades e no Brasil todo.

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