O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) determinou que a Amil Assistência Médica Hospital S/A a pagar às clínicas de diagnósticos por imagem associadas os reajustes não concedidos nos anos 2013/2014 e 2014/2015. A decisão foi proferida em apelação movida pela Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE) e reformou totalmente a sentença proferida pela 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
“Nosso entendimento é de que a decisão possui grande relevância, posto que mesmo com a afirmação posta na Lei dos planos de saúde sobre a obrigatoriedade dos prestadores de serviços de saúde terem contratos escritos e reajustes anuais, o que se vê muitas das vezes é o não cumprimento da norma pelas operadoras de saúde, assim entendemos ser importante a decisão já em segunda instância, por um Colegiado firmar que tal ato constitui enriquecimento ilícito por parte do ente pagador. Rogério Scarabel, advogado da Ahece e sócio do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.
Na decisão, o TJ acatou a tese defendida pelo advogado da associação quanto à necessidade da operadora de saúde (OPS) observar a anualidade dos reajustes prevista no artigo 17-A, §2º, II e §3º da Lei 9.656/98, artigo 5º, VIII da Resolução Normativa nº 363/14 e artigo 4º I e II da Resolução Normativa nº 346/14, ambas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em seu voto, a Desembargadora Lira Ramos de Oliveira destacou que é vedado à Amil manter as clínicas de diagnóstico por imagem sem reajuste ao longo dos anos, em razão do princípio da conservação do negócio jurídico e da previsão existente no artigo 884 do Código Civil Brasileiro que veda o enriquecimento ilícito, determinando que a empresa pague os reajustes não concedidos nos anos de 2013/2014 e 2014/2015 no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.
Processo: 0143399-23.2015.8.06.0001 – Acórdão AHECE X AMIL 1