Aplicação de vencimento de desembargador como teto para servidor estadual será discutida no STF

Data:

STF discutirá teto para servidor estadual.

stf
Créditos: Zolnierek | iStock

O STF recebeu a ADPF 554, apresentada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), com pedido de liminar, que tenta restabelecer a eficácia da Emenda 46/2018 (EC 46/2018) da Constituição do Estado de São Paulo, que fixou os vencimentos dos desembargadores estaduais como teto único para os servidores estaduais e municipais.

A confederação considera incorreta a decisão do TJ-SP que julgou inconstitucional a emenda por vício de iniciativa. A entidade disse que a emenda seguiu os preceitos constitucionais e que os estados têm a faculdade de adotar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como teto máximo remuneratório.

Os advogados, porém, entendem que deputados estaduais (ou distritais), juízes e desembargadores estaduais ou distritais não se submetem ao teto. Ou seja, “o teto único só pode ser aplicado aos servidores administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais ou distritais”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: ADPF 554

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.