Notícias

Aplicação da delação premiada a réu que não entregou comparsas é incabível, diz TJ-PB

Créditos: Zolnierek | iStock

O pedido de redução de pena, com aplicação da delação premiada, pleiteado pela defesa de um homem condenado a 20 anos de reclusão pelo crime de latrocínio, foi negado pela Câmara Criminal do TJ-PB

O relator entendeu que ficou “evidente que o apelante confessou a autoria delitiva, na fase policial, entretanto, não contribuiu suficientemente para a elucidação do latrocínio, posto que não delatou os comparsas, totalmente descabida a aplicação da delação premiada”.

Juntamente com outros 2 homens e um menor de idade, o réu subtraiu da vítima uma arma de fogo, momento em que ela reagiu e foi atingida por dois disparos, causando-lhe a morte. Após instrução criminal, o magistrado julgou procedente em parte a denúncia e condenou o homem a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado e 10 dias-multa, absolvendo-o do delito do artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

A defesa do homem, popularmente conhecido como “Rafain” ou tubarão”, interpôs apelação criminal contra sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Ela alegou, preliminarmente, nulidade por cerceamento do direito de defesa, e solicitou a realização de novo exame de sanidade mental, com acompanhamento do curador, o que não foi cumprido anteriormente. No mérito, requereu a redução da pena com aplicação da delação premiada.

O relator citou decisões dos tribunais superiores que enfatizam que o instituto da colaboração premiada só tem aplicação se a delação for eficaz: “Verifica-se que o apelante confessou o crime em seu interrogatório realizado na Delegacia de Polícia. Entretanto, ao contrário do que aponta a defesa, não entregou os comparsas, muito pelo contrário, afirmou que não sabia o nome dos outros três indivíduos que participaram do crime juntamente com ele”.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

20 horas atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

20 horas atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

20 horas atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

1 dia atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

1 dia atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Mulher é condenada por corrupção no Irã por retirar hijab em...

0
Uma iraniana foi condenada a um ano de prisão por corrupção após tirar seu hijab em público na capital do país, Teerã. Ela já cumpre a pena, mas foi indultada pelo líder do país, aiatolá Ali Khamenei. A mulher será liberada assim que o perdão for executado.