Justiça considerou receita líquida da Vale e a gravidade do caso.
O rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG) ocasionou, ao menos, 60 mortes e centenas de desaparecimentos, sem considerar os danos ambientais irreparáveis. Diante desse cenário desolador, a Justiça de Minas Gerais, em três decisões, determinou o bloqueio de cerca de R$11 bilhões para garantir auxílio às vítimas (R$ 5 bilhões), amenizar as consequências dos danos ambientais (R$5 bilhões) e dos moradores da região. A responsabilização pela tragédia, até o momento, foi de R$ 1 bilhão.
O pedido foi feito pelo Ministério Público estadual e pelo governo de Minas Gerais. A Justiça determinou os valores considerando a capacidade econômica da Vale, que apresentou receita líquida no 3º trimestre de 2018 de R$ 37,9 bilhões, e a gravidade do caso.
A juíza afirmou que, “Diante da irrefutável necessidade de se efetivar medidas emergenciais para salvaguardar a comunidade local e assegurar a reparação dos danos causados ao meio ambiente, mostra-se, também, no mínimo, razoável, o pleito do Ministério Público para que o bloqueio de valores da empresa requerida para tanto, já que é notória a crise financeira que assola o Estado de Minas Gerais, o que, por óbvio, limita a sua imediata e efetiva atuação para minorar os efeitos desta tragédia”.
Na decisão, ela apontou que ainda não é possível mensurar os impactos causados às vítimas, mas é plausível deferir os pedidos para garantir seus direitos e os valores para reparação dos danos. Assim, seria possível evitar o risco de futura morosidade ou inadimplemento das obrigações reparatórias.
A Justiça mineira ainda determinou que a Vale se responsabilize pelo acolhimento das pessoas que tiveram suas condições de moradia comprometidas com a tragédia, incluindo abrigo em hotéis, pousadas ou imóveis locados, traslado, transporte de bens móveis, pessoas e animais, custeio da alimentação, e fornecimento de água potável.
Além disso, a empresa deverá disponibilizar integral assistência à coletividade dos moradores atingidos, mediante auxílio de equipe multidisciplinar composta por, no mínimo, assistente social, psicólogo, médico, arquiteto, e em quantidade suficiente, para o atendimento das demandas apresentadas pelas pessoas atingidas.
A juíza determinou, ainda, “que a empresa requerida disponibilize, de imediato, estrutura adequada para acolhimento dos familiares de vítimas que se encontram desaparecidas e daquelas já com confirmação de óbito, fornecendo informações atualizadas a cada família envolvida, alimentação, apoio da equipe multidisciplinar acima mencionada, transporte, gastos com sepultamento e todo o apoio logístico e financeiro solicitado pelas famílias”.
A Vale deverá divulgar boletins informativos sobre pessoas desaparecidas a cada seis horas e fornecer à justiça semanalmente informações sobre as famílias retiradas de suas moradias. (Com informações do Jota.Info)