TRT-7 condena Beach Park por funcionário que cometia assédio sexual

Data:

Beach Park pagará R$ 30 mil por danos morais.

assédio sexual
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve sentença que condenou o Beach Park ao pagamento no valor de R$ 30 mil a título de danos morais a uma ex-funcionária que foi vítima de assédio sexual.

A ex-funcionária acionou a Justiça após tentar resolver o problema de assédio sexual que vinha sofrendo de seu supervisor extrajudicialmente por várias vezes.

Segundo os autos, a trabalhadora procurou assistente social do parque, o sindicato da categoria e a gerência de Recursos Humanos da empresa., tendo sido informada pela gerência que nada poderia ser feito para ajudá-la, pois o acusado era muito antigo na empresa. Quatro meses depois, a autora foi dispensada sem justa causa.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de danos morais em R$ 30 mil. Ao considerar o depoimento das testemunhas, foi verificado que uma delas também relatou ter sido vítima de assédio sexual pelo mesmo funcionário.

O Beach Park recorreu sob o argumento de que não houve conduta ilícita de seu representante.

Ao analisar o caso, o desembargador Francisco José Gomes da Silva entendeu que, diante do conjunto probatório e levando em conta os depoimentos testemunhais, há elementos suficientes que caracterizam a violência moral sofrida pela trabalhadora em seu ambiente de trabalho.

Gomes da Silva reconheceu ainda que a empresa se omitiu ao não punir seu funcionário e foi indiferente à situação vivenciada pela trabalhadora. “Conforme se pode depreender, sobressai indubitável a insensibilidade e indiferença por parte da empresa demandada diante da situação vivenciada pela obreira demandante”.

Dessa forma, a 2ª turma do TRT-7 manteve a sentença e negou provimento ao recurso. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0000386-78.2018.5.7.0034

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.