A 1ª Turma do TRF-1 manteve a sentença da 19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que, apesar de reconhecer a condição de servidor estatutário do autor, negou seu pedido de aposentadoria voluntária integral na condição de estatutário por não ter vínculo com a Administração Pública no momento do requerimento.
O autor alegava que teria o direito adquirido à aposentadoria, que não poderia ser atingida por posterior adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). Ele aduziu que já cumpria as condições para a aposentadoria antes de aderir ao PDV, ou seja, quando ainda era servidor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
O CREA afirmou que a admissão não se deu por concurso público, motivo pelo qual o regime jurídico único não seria aplicável. Salientou que os conselheiros regionais e federais não recebem repasse de verbas públicas, motivo pelo qual seus empregados não são considerados servidores públicos.
Na análise do recurso, o relator entendeu que o apelante era servidor do CREA, aderiu ao PDV, se desligou do órgão, e se aposentou pelo Regime Geral da Previdência Social. E destacou que “é pacífico o entendimento que somente pode se aposentar pelo regime estatutário aquele que detenha vínculo com a Administração no momento do requerimento do benefício, não tendo direito à aposentadoria estatutária quem tenha rompido anteriormente seu vínculo, como ocorre no caso de adesão ao plano de demissão voluntária”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 0062980-44.2012.4.01.3800/MG