Inclusão de dados falsos em sistemas de informações da Caixa por funcionário é estelionato qualificado

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estelionato qualificado
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 3ª Turma do TRF-1 manteve a condenação da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais ao autor da apelação por estelionato qualificado. Ele era Técnico Bancário e se aproveitou do acesso aos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) para falsificar documentos e inserir dados falsos com o fim de simular contratos fictícios e desviar valores para quitação de dívidas.

O acusado alegou nulidade da sentença devido à alteração da tipificação do delito praticado, falta de comprovação da materialidade da infração e ausência do dolo. Alternativamente, pediu a redução da pena aplicada.

O desembargador destacou que, conforme os fatos narrados, o magistrado pode alterar a classificação jurídica do crime. Apontou que as irregularidades foram constatadas em diversas operações, e que o caso “é um crime formal que foi consumado com a inserção de dados falsos e que independe do recebimento indevido do benefício ou de vantagens dele advindas”.

Assim, julgou parcialmente procedente a apelação e reformou a sentença para condenar o réu a 5 anos e 10 meses de reclusão e 66 dias-multa. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0041630-97.2012.4.01.3800/MG

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