A Apple deve indenizar um advogado brasileiro que teve seu iPhone levado por assaltante, tendo seus dados acessados e transferências bancárias realizadas por meio do aparelho. A decisão do 4º Juizado Especial Cível de Vitória que condenou a empresa a indenizar em R$ 5 mil o consumidor se deu no processo nº 5014565-75.2021.8.08.0024.
De acordo com o advogado Sérgio Araújo Nielsen, que atuou em causa própria, os ladrões conseguiram mudar a senha do ID Apple e desinstalar a função de busca do aparelho.
Assim, foi possível acessar as informações de todos os aplicativos, incluindo de bancos e efetuar quatro transações que foram foram restituídas pela instituição financeira.
A Apple, por outro lado, alegou que o autor não teria feito os procedimentos de segurança recomendados.
O projeto de sentença foi elaborado pela juíza leiga Laíra Riani Britto e homologado pelo juiz Paulo Abiguenem Abib, que entenderam ter ficado demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho e a responsabilidade da empresa pelo vício de fabricação. “Jamais poderia se admitir que terceiros sem esses dados conseguissem acessar o aparelho”, diz a decisão.
Com informações do Conjur.
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