Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação do Banco Nacional de Precedentes (BNP), com a aprovação do Ato Normativo 0000291-58.2022 no último dia 22/02, durante a 345ª Sessão Ordinária do órgão. A plataforma, de rápido acesso e fácil consulta, vai reunir e padronizar o conteúdo dos precedentes dos tribunais superiores e as estatísticas sobre o tema para tratamento uniforme das demandas judiciais repetitivas ou de massa.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a medida aprovada se insere nas ações de promoção de segurança jurídica e a estabilidade por meio da realização de uma prestação jurisdicional eficiente, questão considerada prioritária pelo presidente quando assumiu a Presidência do CNJ, em setembro de 2020. Em seu voto, ele afirmou que o BNP reforça o Código de Processo Civil com relação à valoração dos precedentes, bem como sua evolução no sistema jurídico e a busca pela uniformidade, publicidade e estabilidade do sistema jurisdicional. O Banco servirá como repositório unificado voltado para pesquisa textual e estatística.
Fux, relator do ato, afirmou ainda que a observância da cultura de precedentes não engessa a Justiça já que, no caso concreto, é possível superar o precedente desde que seja justificada a sua diferença. “Estamos velando por dois princípios constitucionais básicos: a igualdade (isonomia) e a segurança jurídica. Se todos são iguais perante a lei, todos também têm que ser iguais perante a jurisprudência; se os casos têm a mesma rácio, a mesma razão, nada mais justo que a aplicação do mesmo dispositivo.”
O texto aprovado altera a Resolução CNJ n. 235/2016, adaptando seu conteúdo aos diversos sistemas conectivos digitais desenvolvidos pelo CNJ. O banco será alimentado pelos tribunais e será gerido pelos Departamentos de Pesquisa Judiciária e pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça.
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