Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, interpôs a apelação nº 1014100-21.2016.8.26.0506 em face de Artes Agência de Viagens e Turismo Ltda. no TJ-SP.
A sentença de 1º grau acolheu parcialmente seus pedidos e condenou a apelada a publicar uma fotografia contrafeita, de autoria do apelante, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação, e à indenização por danos morais em R$ 2 mil. Diante da sucumbência recíproca, o juiz fixou metade das custas e das despesas processuais para cada parte, assim como os honorários sucumbenciais fixados em R$ 1.500,00.
Giuseppe apelou, solicitando que a ação seja julgada integralmente procedente, ou seja, que a apelada seja condenada por danos materiais, diante da ausência de pagamento de contraprestação e do enriquecimento indevido da apelada, a majoração dos danos morais
arbitrados, a omissão do julgado sobre o pedido cominatório e a fixação de maior valor para seu advogado.
A apelada não apresentou contrarrazões.
O desembargador entendeu que o fotógrafo criou a obra, que a empresa fez uso
comercial desautorizado da referida fotografia com o propósito de divulgar pacote turístico por ela oferecido, sem indicação da autoria. Por isso, entendeu que a infração praticada pela apelada feder os direitos autorais do fotógrafo, no plano material (utilização sem autorização) e no plano moral (ausência de indicação de créditos).
Existente o prejuízo, ele entendeu que a sentença deve ser modificada para acolher o pedido de indenização por danos materiais formulado, devendo a apelada pagar ao apelante a importância de R$ 1.500,00. Porém, entendeu que a quantia fixada por danos morais foi razoável.
Determinou, por fim, que a empresa cesse o uso da fotografia, fixando-se como sanção para o descumprimento da determinação o pagamento de multa diária de R$100,00. Não entendeu, porém, que há necessidade de majoração dos honorários advocatícios devidos ao patrono do apelante que se sagrou vitorioso, por se tratar de causa simples e repetitiva (há dezenas envolvendo o mesmo autor e o mesmo advogado).
Processo nº 1014100-21.2016.8.26.0506 – Leia a decisão na íntegra aqui.
DECISÃO
APELAÇÃO DIREITO DE AUTOR FOTOGRAFIA UTILIZAÇÃO PUBLICITÁRIA DESAUTORIZADA E SEM INDICAÇÃO DE CRÉDITOS FOTO DE PAISAGEM PROTEÇÃO LEGAL DANOS MATERIAIS E MORAIS INDENIZAÇÃO DEVIDA JURISPRUDÊNCIA A fotografia é obra intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais, o que permite o exercício da pretensão de indenização de danos materiais e morais decorrentes de seu uso publicitário desautorizado e sem indicação de sua autoria (créditos) Necessidade da indicação da autoria e da cessão do uso desautorizado – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.