Ex-patrocinador do Fluminense indenizará Ronaldinho Gaúcho por danos morais

Data:

Ronaldinho Gaúcho
Créditos: Zolnierek | iStock

Um ex-patrocinador do Fluminense, empresário, pagará R$ 350 mil de indenização por danos morais a Ronaldinho Gaúcho por danos à sua imagem. Em 2015, comentando a saída do atleta do clube, o empresário disse à imprensa que Ronaldinho só queria saber de farra, e completou afirmando que sua contratação foi “péssima” para o clube.

Para a juíza, tais manifestações foram excessivas, especialmente porque o jogador de renome internacional possui um histórico relevante, e sua imagem é inclusive utilizada na venda de produtos infantis e juvenis.

Ela salientou que “parece evidente, nesse contexto, que o fato do autor ter sido rotulado como ‘camarada que não quer porra nenhuma. Que quer saber de beber e trepar’ macula sua imagem, causando-lhe muito mais do que mero desconforto, desagrado ou irritação. Assim, flagrante o excesso no direito de livre manifestação, cabível a reparação postulada”.

O valor da indenização considerou a repercussão da entrevista nos meios comunicação e as condições pessoais das partes. A magistrada justificou: “a verborragia do empresário, por si e representando a empresa, merece reprovação compatível com a desfaçatez de, publicamente, do alto de sua avaliação pessoal, subjetiva e rancorosa (…), desmerecer todo o passado e o presente do autor, resumindo-a a uma pessoa que não se dedica a tarefas sérias, comprometidas e honrosas”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0000699-15.2016.8.21.6001 – Decisão (disponível para download)

DECISÃO

“(…) Razões expostas, julgo procedente a presente ação ajuizada por Ronaldo de Assis Moreira em desfavor de Viton 44 Indústria Comércio e Exportação de Alimentos Ltda e de Neville Proa para condenar ambas as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) ao autor, a título de indenização por danos morais, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do arbitramento, conforme entendimento exposto no verbete nº 362 da súmula do STJ e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (01/10/2015, data da primeira reportagem juntada aos autos), por se tratar de responsabilidade civil extracontratual, forte no entendimento exposto no verbete nº 54 da súmula do STJ.”

(Comarca de Porto Alegre Vara Cível do Foro Regional Tristeza Avenida Otto Niemeyer, 2000. Processo nº: 001/1.16.0006857-0 (CNJ:. 0000699-15.2016.8.21.6001) Natureza: Indenizatória Autor: Ronaldo de Assis Moreira Réus: Viton 44 Indústria Comércio e Exportação de Alimentos Ltda. Neville Proa Juiz Prolator: Juíza de Direito – Karla Aveline de Oliveira Data: 26/07/2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo