Conforme a decisão proferida, o crime causou grande comoção social e despertou um forte desejo de vingança por parte da população da cidade.
A Vara Única de Assis Brasil decidiu manter a prisão preventiva do coacusado, que foi acusado de cometer um homicídio. Dessa forma, ele permanecerá detido até o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri.
Segundo os registros do processo, um dos réus confessou ser o autor do homicídio e implicou o coacusado, fornecendo detalhes de sua vida criminosa e afirmando sua associação a uma facção criminosa. No entanto, o coacusado estava foragido e foi preso em 24 de agosto de 2020.
De acordo com a versão apresentada pelo réu, o crime foi motivado por um desentendimento relacionado a outro delito. O réu e a vítima teriam roubado uma motocicleta, mas a parte em dinheiro do produto do roubo não teria sido repartida adequadamente. Portanto, a participação do coacusado foi supostamente buscada para acertar as contas.
O juiz substituto José Bessa decidiu pela manutenção da prisão preventiva, afirmando que era necessária para garantir a ordem pública e evitar a prática de novos crimes graves, assegurar a aplicação da lei penal e garantir o andamento do processo criminal, especialmente porque o acusado já havia sido foragido anteriormente, causando prejuízos ao curso regular do processo.
A decisão pode ser consultada na edição n° 7.294 do Diário da Justiça eletrônico, nas páginas 98 e 99, do dia 8 de segunda-feira.
(Processo n° 0000089-39.2021.8.01.0016)
(Com informações do TJAC- Tribunal de Justiça do Acre)