Associação de vítimas da Chapecoense ajuíza ação de protesto interruptivo de prescrição

Data:

A nova ação não tem o objetivo de responsabilizar os envolvidos no acidente.

protesto interruptivo de prescrição
Créditos: Epitavi | iStock

A Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo da Chapecoense, juntamente com familiares e sobreviventes, ajuizaram uma nova ação para resguardar eventuais direitos indenizatórios contra contra quatro grupos de pessoas, conforme seu envolvimento no acidente: contratação e operação do voo (Lamia Corporation, Kite Air e Conmebol), fabricação, montagem e manutenção da aeronave (Bae Systems e Honeywell), controle e fiscalização do voo (AASANA, Celia Castedo Monasterio e a DGAC), e companhias responsáveis pelo seguro contratado (Aon Uk, Bisa Seguros y Reaseguros e Tokio Marine).

A petição não tem o objetivo de responsabilizar os envolvidos no acidente, mas indica outras falhas no acidente que vão além da simples falta de combustível.

Os advogados responsáveis disseram que "A presente demanda, importante ressaltar, não se presta a discutir diretamente a responsabilidade de cada um dos requeridos, mas de assegurar o direito dos requerente de futuramente promover demanda indenizatória e adotar as medidas judiciais cabíveis com vistas à reparação dos danos. Em especial, pretende-se a interrupção do transcurso dos prazos prescricionais aplicáveis ao caso". (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.