Atento é condenada pelo TRT5 por danos morais à operadora

Data:

Empresa Atento foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais por tratamento humilhante e constrangedor à operadora de Telemarketing.

 

A empresa de telemarketing Atento foi condenada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) a indenizar por danos morais, a quantia de R$ 10 mil, uma ex-funcionária da cidade de Feira de Santana, a qual tinha de pedir permissão para ir ao banheiro, e chegou até mesmo a ser impedida algumas vezes de fazê-lo.

Na audiência, uma testemunha informou que “já presenciou a reclamante sendo impedida de ir ao banheiro; que algumas vezes os funcionários eram impedidos de ir ao banheiro.”

Disse também que “já foi impedida de ir duas ou três vezes e, já teve autorização fora das suas pausas para ir 4 ou 5 vezes para ir ao banheiro” e que antes da autorização o supervisor verifica quantas pausas os funcionários já tinham.

A empresa não produziu prova oral.

Pires Ribeiro, desembargador relator do caso, entendeu que “a prática submeteu a empregada a tratamento humilhante, constrangedor, com os excessos nas cobranças por seus supervisores e no controle ou restrição pela empresa ao acesso dos operadores ao banheiro”.

Tal prática ofende a dignidade do trabalhador e sua integridade física e psíquica, já que o trabalhador não pode controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas.

Ainda mais, o prejuízo que a empregada sofreu com a violação da sua dignidade profissional, afirma o juiz, não ocorreu por ato único da empresa, “mas da prática reiterada das condutas ilícitas, denunciadas durante todo o tempo em que perdurou a prestação de seus serviços”.

“O simples fato de a empresa se sentir no direito de controlar e limitar o tempo de realização das necessidades fisiológicas dos seus funcionários já se constitui num abuso de direito e extrapola os limites da razoabilidade”, entendeu o magistrado.

Na primeira instância, o entendimento do juiz José Luiz da Costa Paiva, da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, foi diferente.

Paiva entendeu que “a ida ao banheiro fora das pausas objetivas fixadas previamente era permitida, no entanto, havia de se informar a reclamada para que esta autorizasse, procedendo à organização dos empregados que estavam no posto de serviço e os que estavam no banheiro”.

Procurada, a empresa enviou a seguinte nota sobre o caso: “a Atento, empresa multinacional que atua nos serviços de CRM/BPO, informa que cumpre a Legislação Trabalhista vigente, assim como a Norma Regulamentadora (NR 17, Anexo 2). Dessa forma, irá recorrer da sentença proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). A companhia não comentará os detalhes enquanto o processo estiver em tramitação”.

 

Com informações do Portal Jota.Info.

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.