A pandemia da Covid-19 provocou aumento na quantidade de conflitos na Justiça. Desde março, os tribunais já receberam, ao menos, 120 mil processos judiciais envolvendo consequências do distanciamento social e de questões sanitárias relativas ao novo coronavírus.
Nesse cenário, as audiências virtuais de conciliação foram recursos essenciais à continuidade da prestação jurisdicional à sociedade, ao mesmo tempo garantindo segurança e saúde de magistrados, servidores e população e reduzindo fatores que dificultam a solução de conflitos, como distância e custos. E a solução ainda possibilita que brasileiros que moram no exterior tenham acesso à Justiça brasileira.
“Os métodos consensuais têm apresentado um excelente resultado em vários tipos de conflitos e têm contribuído significativamente nas áreas de contratos, empresarial, família, trabalhista, cível em geral”, afirma o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila. A continuidade das audiências de conciliação de forma virtual durante a pandemia permitiu manter a tramitação dos processos judiciais em andamento, além de evitar muitas vezes a própria judicialização dos conflitos e, por consequência, a sobrecarga do Judiciário.
Para apoiar os tribunais a garantir a continuidade das conciliações nesse período, o CNJ disponibilizou de forma gratuita a plataforma Cisco Webex para a realização das videoconferências. E, em maio, lançou uma capacitação de mediadores e conciliadores na modalidade de ensino à distância (EaD). Essa e outras ações buscam superar fatores que, por muitas vezes, podem dificultar a realização de audiências e de demais serviços judiciais.
A pessoa interessada deve solicitar o serviço para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local, geralmente via e-mail. Os contatos e endereços dos Cejuscs podem ser facilmente encontrados nos sites dos tribunais. “O procedimento pode ser solicitado a qualquer momento. Nessa solicitação a parte pode informar ou aderir à opção remota” explica Henrique Ávila.
Com informações de: Conselho Nacional de Justiça – CNJ.