Se atividade não exige uniforme especial, empresa não é obrigada a custear higienização

Data:

Funcionário argumentou que precisava de produtos especiais para remover graxa e materiais insalubres da roupa

Se atividade não exige roupa especial, empresa não é obrigada a custear higienização do uniforme. Este foi, por unanimidade, o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar a condenação de uma construtora que foi sentenciada a ressarcir os custos da lavagem do uniforme de um carpinteiro.

Na reclamação trabalhista, o funcionário argumentou que a calça e camiseta que utilizava diariamente ficavam sujas de graxa, óleos, cimento e “diversos materiais insalubres” e, por isso, precisavam ser lavadas separadamente das outras roupas. Na contestação, a construtora sustentou que o carpinteiro não trabalha com graxa. Disse também que fornecia gratuitamente as roupas necessárias ao trabalho.

A 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre negou o pedido de indenização pela lavagem do uniforme. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença. A corte condenou a empresa a pagar R$ 30 mensais ao empregado.

Para o relator do recurso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, o empregador não deve pagar a lavagem se os uniformes forem comuns.

RR-21346-88.2016.5.04.0008

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.