Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais

Data:

Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma requerente a pagar multa por litigância de má-fé. Tratava-se de uma ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos materiais e morais. A autora sustentava que havia adquirido cabelos humanos e que, no entanto, após diversos pagamentos feitos ao réu, não recebera o produto.

Em consulta ao sistema informatizado do Tribunal, foi verificado que a autora havia ajuizado duas demandas contra o réu: uma em que pretendia o pagamento de R$ 19.174,00, por danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais, totalizando R$ 29.174,00; e outra em que pretendia o pagamento de R$ 31.505,00, sendo R$ 21.505,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O magistrado que analisou o caso lembrou que a Lei 9.099/95 (dos Juizados Especiais) estabelece, como princípios norteadores: a simplicidade, informalidade e celeridade, e tem como escopo facilitar o acesso dos jurisdicionados – agilizando a prestação jurisdicional nos feitos cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo. “Ressalto que ambas as ações têm como causa de pedir o mesmo negócio jurídico, qual seja, a aquisição de cabelos. O que se verifica na espécie é que a autora, ao distribuir duas demandas tendo como causa de pedir o mesmo negócio jurídico, pretende, na realidade, infringir a regra prevista no artigo 3º, inciso I da Lei 9.099/95 que limita o valor da causa a quarenta salários mínimos”, anota o julgador.

Segundo o juiz, a autora deveria obedecer às regras processuais vigentes e formular, em uma única ação, todos os pedidos que envolvem a mesma causa de pedir, sob pena de provocar insegurança jurídica. “A conduta da autora, além de violar o limite de alçada, caracteriza, ainda, deslealdade processual porquanto ao demandar nos juizados, se exime do pagamento das custas judiciais e também de eventual condenação em honorários advocatícios”.

Desta forma, o magistrado decidiu que deve incidir, no caso, a penalidade prevista no artigo 81 do CPC e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, II da Lei 9.099/95. A autora foi condenada a pagar multa de 5% do valor da causa, além de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

Cabe recurso da sentença.

SS

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0734448-79.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo