Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a integrar o rol de agências reguladoras

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Créditos: Layman Zoom | iStock

A Medida Provisória nº 1317/2025 transforma a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, inserindo-a oficialmente no conjunto das agências reguladoras definidas pela Lei nº 13.848/2019.

Com a mudança, a ANPD passa a contar com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando-se como órgão regulador independente da política de proteção de dados pessoais no Brasil.

Reforço na estrutura institucional

A MP cria 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de 18 cargos em comissão e funções de confiança, a partir da transformação de cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa pública. Também está prevista a criação de mais 26 cargos em comissão e funções de confiança adicionais, com o objetivo de ampliar a capacidade operacional da agência.

Segundo o Governo Federal, a reestruturação fortalece o papel da ANPD como ente regulador e fiscalizador da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ampliando sua atuação frente aos desafios do ambiente digital.

Nova competência: ECA Digital

Entre as atribuições da ANPD está a aplicação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, em complemento ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Próximos passos no Congresso

A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei. O texto será analisado inicialmente por uma comissão mista formada por deputados e senadores.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias, com informações da Presidência da República)

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