Justiça condena seguradora por deixar pai e filho sem socorro por sete horas

Data:

dpvat
Créditos: Sureeporn | iStock

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. a pagar R$ 12.580,77 em indenização por falha na prestação do serviço de assistência 24 horas, após a empresa deixar um segurado e seu filho de seis anos aguardando por socorro por mais de sete horas em local isolado.

O autor relatou que, no dia 3 de janeiro de 2025, por volta das 10h19, acionou a seguradora para solicitar um guincho para seu veículo, que estava parado na BR-040, km 315, em Três Marias (MG). Durante todo o dia, fez diversas ligações — a última às 16h13. Após às 17h, a gerente de conta entrou em contato, mas a empresa alegou falta de informações para atender ao chamado. Com a ausência de atendimento, o autor precisou contratar o serviço de guincho por conta própria, após longa espera.

A seguradora apresentou preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir, as quais foram rejeitadas pelo juiz. O magistrado aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que a relação configurou-se como consumo e que a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Sobre a legitimidade, destacou que “os fornecedores de produtos e serviços respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor”.

O juiz considerou que a expectativa do consumidor ao contratar o seguro é a prestação rápida do serviço em momentos de necessidade. Determinou o pagamento de R$ 2.580,77 a título de danos materiais, correspondentes ao custo do guincho (R$ 2.200,00), hospedagem (R$ 275,89) e alimentação (R$ 104,90).

Quanto aos danos morais, o magistrado ponderou que o autor e seu filho ficaram expostos a situação de angústia por mais de sete horas, em local ermo e no período próximo ao anoitecer. Levando em conta essas circunstâncias, a presença da criança e a necessidade de hospedagem em outra cidade, fixou a indenização em R$ 10 mil.

Dessa forma, a BB Corretora de Seguros foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além dos R$ 2.580,77 referentes aos danos materiais. Cabe recurso contra a decisão.

Processo nº 0708247-23.2025.8.07.0020

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça de SC rejeita pedido de influenciadora para incluir filhos em publicidade nas redes sociais

A Justiça de Santa Catarina negou autorização para que dois filhos de uma influenciadora participassem de forma contínua de conteúdos e campanhas publicitárias nas redes sociais. A decisão considerou a necessidade de análise individualizada prevista no ECA e os riscos relacionados à exposição digital e à exploração econômica da imagem de crianças.

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão

A Sexta Turma do STJ manteve a condenação de Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo. O colegiado também confirmou a anulação da absolvição de três corréus — Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira — que deverão ser submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo