Justiça condena seguradora por deixar pai e filho sem socorro por sete horas

Data:

dpvat
Créditos: Sureeporn | iStock

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. a pagar R$ 12.580,77 em indenização por falha na prestação do serviço de assistência 24 horas, após a empresa deixar um segurado e seu filho de seis anos aguardando por socorro por mais de sete horas em local isolado.

O autor relatou que, no dia 3 de janeiro de 2025, por volta das 10h19, acionou a seguradora para solicitar um guincho para seu veículo, que estava parado na BR-040, km 315, em Três Marias (MG). Durante todo o dia, fez diversas ligações — a última às 16h13. Após às 17h, a gerente de conta entrou em contato, mas a empresa alegou falta de informações para atender ao chamado. Com a ausência de atendimento, o autor precisou contratar o serviço de guincho por conta própria, após longa espera.

A seguradora apresentou preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir, as quais foram rejeitadas pelo juiz. O magistrado aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que a relação configurou-se como consumo e que a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Sobre a legitimidade, destacou que “os fornecedores de produtos e serviços respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor”.

O juiz considerou que a expectativa do consumidor ao contratar o seguro é a prestação rápida do serviço em momentos de necessidade. Determinou o pagamento de R$ 2.580,77 a título de danos materiais, correspondentes ao custo do guincho (R$ 2.200,00), hospedagem (R$ 275,89) e alimentação (R$ 104,90).

Quanto aos danos morais, o magistrado ponderou que o autor e seu filho ficaram expostos a situação de angústia por mais de sete horas, em local ermo e no período próximo ao anoitecer. Levando em conta essas circunstâncias, a presença da criança e a necessidade de hospedagem em outra cidade, fixou a indenização em R$ 10 mil.

Dessa forma, a BB Corretora de Seguros foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além dos R$ 2.580,77 referentes aos danos materiais. Cabe recurso contra a decisão.

Processo nº 0708247-23.2025.8.07.0020

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo