A Medida Provisória (MP) nº 1318/2025, publicada pelo Governo Federal, cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O objetivo é atrair investimentos em infraestrutura de dados e computação para o Brasil, com foco em sustentabilidade e redução de custos operacionais.
Vinculado à Política Nacional de Datacenters (PNDC), no âmbito do programa Nova Indústria Brasil (NIB), o Redata busca impulsionar setores estratégicos da chamada Indústria 4.0, como computação em nuvem, inteligência artificial e internet das coisas (IoT). A proposta é ampliar a capacidade nacional de armazenamento, processamento e gestão de dados, reduzindo a dependência de estruturas localizadas no exterior.
Segundo o governo, atualmente cerca de 60% dos dados relacionados ao Brasil são processados fora do país, o que, além de elevar custos, compromete a soberania digital.
Para 2026, o programa prevê incentivos financeiros de R$ 5,2 bilhões, antecipando benefícios previstos na reforma tributária e criando um ambiente mais atrativo para novos investimentos no setor.
Eixos estruturantes do Redata
A MP está estruturada em seis eixos principais:
- Desoneração de investimentos em TICs
Isenção de impostos federais sobre equipamentos essenciais a datacenters, como servidores, sistemas de armazenamento, redes e sistemas de refrigeração. - Fortalecimento da cadeia produtiva nacional
Incentivo à produção local de componentes, com isenção de imposto de importação apenas para itens sem similar fabricado no Brasil. - Sustentabilidade como diretriz central
Exigência de uso de energia 100% limpa ou renovável, baixo consumo hídrico e emissão zero de carbono desde o início das operações, com metas e comprovação periódica. - Fomento à inovação nacional
Empresas beneficiadas deverão destinar 2% dos investimentos a projetos de pesquisa e desenvolvimento no Brasil, em parceria com universidades, centros de pesquisa e startups. - Foco no mercado interno
Garantia de que, no mínimo, 10% da nova capacidade instalada seja disponibilizada para uso no território nacional. - Descentralização geográfica
Redução de contrapartidas para investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, estimulando a desconcentração da infraestrutura de dados.
Próximos passos
Embora a MP já esteja em vigor, sua conversão em lei depende da aprovação pelo Congresso Nacional. Inicialmente, o texto será analisado por uma comissão mista formada por deputados e senadores, conforme o rito das medidas provisórias.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias, com informações da Presidência da República)
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