O texto explica que a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser emitida para crianças e adolescentes de até 16 anos que viajam nacional ou internacionalmente desacompanhados de um ou ambos os pais. A AEV é um documento eletrônico que pode ser emitido através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) e é facultativo, podendo ser utilizada apenas nos casos em que a autorização judicial não é necessária.
Esses casos incluem viagens nacionais em que a criança ou adolescente está acompanhado de uma pessoa maior de idade que não é pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau, ou em que a criança ou jovem está viajando para uma comarca contígua ou dentro da mesma região metropolitana.
Para viagens internacionais, a AEV pode ser usada se a criança ou adolescente estiver acompanhado por apenas um dos pais ou responsáveis, ou se estiver viajando sozinho ou com outros adultos. Para assinar a AEV, é necessário realizar uma videoconferência para confirmar a identidade dos responsáveis, utilizar uma assinatura digital notarizada pelas partes e ter a assinatura do Tabelião de Notas com o uso de um certificado digital.
No entanto, é importante observar que a AEV não substitui os casos em que a autorização judicial é necessária, como quando a criança ou adolescente viaja para o exterior com um estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo com a autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais não pode dar autorização devido a motivos como viagem, doença ou paradeiro desconhecido.
As regras para a autorização de viagens de menores não sofreram alteração e há uma página no Portal do TJSP dedicada a essas informações.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP