Auxiliar de enfermagem deve receber insalubridade em grau máximo por contato com pacientes em isolamento

Data:

auxiliar de enfermagem
Créditos: Have a nice day Photo / Shutterstock.com

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem da Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., de Itajaí (SC), ao adicional de insalubridade em grau máximo, por contato, habitual e intermitente, com pacientes em isolamento.

De acordo com a profissional, de janeiro de 2010 a janeiro de 2011, havia trabalhado no quinto andar do hospital, onde mantinha contato habitual com pessoas internadas com doenças infectocontagiosas e que, posteriormente, no pronto atendimento, mantinha contato com sangue e com pacientes destinados às áreas de isolamento. No entanto, recebia o adicional apenas em grau médio, e pedia o pagamento das diferenças.

Auxiliar de enfermagem deve receber insalubridade em grau máximo por contato com pacientes em isolamento | JuristasSegundo a Unimed, não havia pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas nem local com essa finalidade e alega que, as atividades tanto no pronto atendimento quanto no quinto andar são caracterizadas como insalubres em grau médio.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram o pedido das diferenças, considerando a informação do laudo pericial de que o contato mantido entre a profissional e os pacientes em isolamento se dava de forma intermitente.

Técnico de enfermagem
Créditos: khuncho007 / shutterstock.com

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista (4482-41.2013.5.12.0045), entendeu que, conforme a Súmula 47 do TST, o caráter intermitente do trabalho executado em condições insalubres não afasta, por si só, o direito ao respectivo adicional. Assim, uma vez registrado pelo TRT que a técnica de enfermagem tinha contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento da parcela em grau máximo.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.