Auxiliar de estoque tem justa causa revertida após vídeos irônicos sobre a empresa

Data:

habeas corpus
Créditos: Motortion | iStock

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a reversão da dispensa por justa causa de um auxiliar de estoque da Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda., de Sapucaia do Sul (RS), demitido após publicar vídeos no TikTok gravados nas dependências da empresa. Segundo o colegiado, para reconhecer que as postagens teriam causado prejuízo à empregadora e justificar a penalidade máxima, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é vedado nessa fase processual.

Contratado em setembro de 2020, o empregado foi dispensado em março de 2023. A empresa alegou que ele, uniformizado, gravou vídeos no local de trabalho com comentários irônicos sobre colegas e situações do cotidiano profissional. Nas publicações, segundo a defesa, haveria ofensas pessoais, deboches sobre características físicas e psicológicas de empregados e críticas à própria empresa, em violação ao código interno de conduta.

O trabalhador, por sua vez, buscou na Justiça do Trabalho a reversão da justa causa, sustentando que as postagens não tinham gravidade suficiente para justificar a rescisão motivada.

Em primeira instância, o juízo reconheceu que a conduta era inadequada, mas considerou desproporcional a aplicação da justa causa. Destacou, para tanto, a inexistência de punições anteriores, a boa produtividade do empregado e a ausência de comprovação de prejuízo à empresa. Em audiência, representante da própria empregadora afirmou que o código de conduta não previa regras específicas sobre uso de redes sociais e que os vídeos não tiveram repercussão negativa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença, entendendo que as gravações abordavam situações genéricas do ambiente laboral e que, embora reprovável, o comportamento não atingiu gravidade suficiente para ensejar a penalidade máxima.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que o TRT já havia concluído, com base nas provas, pela inexistência de dano relevante à imagem ou às atividades da empregadora. Segundo o ministro, alterar esse entendimento exigiria novo exame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 126 do TST.

Com isso, a Quinta Turma, por unanimidade, manteve a decisão que afastou a justa causa, assegurando ao trabalhador o pagamento das verbas típicas da dispensa sem justa causa.

Processo: RR-0020158-40.2023.5.04.0291

(Com informações do TST por Bruno Vilar)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo