Auxiliar de estoque tem justa causa revertida após vídeos irônicos sobre a empresa

Data:

habeas corpus
Créditos: Motortion | iStock

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a reversão da dispensa por justa causa de um auxiliar de estoque da Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda., de Sapucaia do Sul (RS), demitido após publicar vídeos no TikTok gravados nas dependências da empresa. Segundo o colegiado, para reconhecer que as postagens teriam causado prejuízo à empregadora e justificar a penalidade máxima, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é vedado nessa fase processual.

Contratado em setembro de 2020, o empregado foi dispensado em março de 2023. A empresa alegou que ele, uniformizado, gravou vídeos no local de trabalho com comentários irônicos sobre colegas e situações do cotidiano profissional. Nas publicações, segundo a defesa, haveria ofensas pessoais, deboches sobre características físicas e psicológicas de empregados e críticas à própria empresa, em violação ao código interno de conduta.

O trabalhador, por sua vez, buscou na Justiça do Trabalho a reversão da justa causa, sustentando que as postagens não tinham gravidade suficiente para justificar a rescisão motivada.

Em primeira instância, o juízo reconheceu que a conduta era inadequada, mas considerou desproporcional a aplicação da justa causa. Destacou, para tanto, a inexistência de punições anteriores, a boa produtividade do empregado e a ausência de comprovação de prejuízo à empresa. Em audiência, representante da própria empregadora afirmou que o código de conduta não previa regras específicas sobre uso de redes sociais e que os vídeos não tiveram repercussão negativa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença, entendendo que as gravações abordavam situações genéricas do ambiente laboral e que, embora reprovável, o comportamento não atingiu gravidade suficiente para ensejar a penalidade máxima.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que o TRT já havia concluído, com base nas provas, pela inexistência de dano relevante à imagem ou às atividades da empregadora. Segundo o ministro, alterar esse entendimento exigiria novo exame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 126 do TST.

Com isso, a Quinta Turma, por unanimidade, manteve a decisão que afastou a justa causa, assegurando ao trabalhador o pagamento das verbas típicas da dispensa sem justa causa.

Processo: RR-0020158-40.2023.5.04.0291

(Com informações do TST por Bruno Vilar)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP mantém condenação de hospital por exigir depósito antecipado de R$ 350 mil para internação

O TJ-SP manteve a condenação de um hospital que exigiu depósito antecipado de R$ 350 mil para internar um paciente em situação de urgência e demorou mais de 30 dias para devolver cerca de R$ 306 mil não utilizados. A instituição deverá pagar a restituição em dobro, juros, correção monetária e R$ 10 mil por danos morais.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo