
O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia condenou uma plataforma de transporte por aplicativo ao pagamento de indenização por danos morais em razão da utilização indevida de dados pessoais de terceiro. A decisão reconheceu a responsabilidade da empresa diante da fragilidade do sistema de cadastramento adotado.
Segundo os autos, o autor tentou se cadastrar como motorista na plataforma, mas constatou que seus dados pessoais já vinham sendo utilizados de forma fraudulenta por terceiros. A irregularidade envolveu o registro de veículo desconhecido, a vinculação de contas bancárias estranhas, a realização de corridas fraudulentas e acessos simultâneos em diferentes localidades. A situação impediu o exercício da atividade profissional e expôs o consumidor a riscos decorrentes do uso ilícito de sua identidade.
Em sua defesa, a empresa alegou que os documentos apresentados no cadastro aparentavam autenticidade e que não havia registro prévio de perda ou roubo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autor. Sustentou ainda que não teria praticado qualquer ato ilícito.
Ao analisar o caso, o juízo entendeu que a plataforma deixou de adotar as cautelas necessárias para evitar o uso indevido dos dados pessoais do consumidor, permitindo o cadastramento fraudulento sem a devida verificação das informações fornecidas.
Segundo o magistrado, ficou evidenciada a falha na prestação do serviço, uma vez que a empresa autorizou a utilização dos dados do autor sem conferir adequadamente as informações exigidas para o cadastro de motoristas, em desacordo com os próprios termos de uso da plataforma.
Diante disso, a ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
O processo tramita sob o nº 0717840-12.2025.8.07.0009.
(Com informações do TJDFT)
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