TJ-MG condena Estado por prisão indevida de homem confundido com investigado

Data:

Pityocampa
Créditos: Vladans | iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais a um homem que permaneceu preso por cerca de 30 dias após ser erroneamente identificado como autor de um homicídio. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil, em decisão unânime.

O caso envolve um servente de obras detido em junho de 2022, no curso das investigações de um assassinato ocorrido no ano anterior. Conforme consta nos autos, a prisão decorreu de falha na identificação do suspeito, já que, enquanto o homem permanecia encarcerado, a Polícia Civil recebeu denúncias anônimas que indicavam outra pessoa como responsável pelo crime.

O aprofundamento das investigações revelou que a apuração inicial estava equivocada. Embora o autor da ação e o verdadeiro suspeito utilizassem o mesmo apelido, outros elementos relevantes não foram devidamente verificados pelas autoridades. As namoradas de ambos, inclusive, possuíam nomes semelhantes, fator que contribuiu para a confusão, mas que, segundo o colegiado, não justificaria o erro cometido na investigação.

Na ação indenizatória, o autor relatou que sofreu constrangimento ao ser preso na presença dos filhos menores e que perdeu o emprego em razão do período em que permaneceu indevidamente privado de liberdade.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que não haveria dano indenizável, uma vez que a prisão cautelar teria sido decretada com base em indícios de autoria, posteriormente afastados ao longo das investigações.

Erro de identificação e responsabilidade estatal

Ao reexaminar o caso, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, entendeu que houve falha grave na atuação do Estado, caracterizando erro grosseiro na identificação do suspeito e ensejando o dever de indenizar.

Segundo o magistrado, a prisão resultou de atuação precipitada dos órgãos de persecução penal, sem a adoção das cautelas necessárias. O voto ressaltou que não houve conferência adequada da identidade do homem detido e que existiam elementos objetivos, como dados fornecidos por empresa de telefonia, que já apontavam outra pessoa como titular da linha telefônica interceptada.

O colegiado destacou ainda que, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade, independentemente da demonstração de culpa dos agentes públicos.

Com esse entendimento, a Câmara reformou integralmente a sentença de primeiro grau e reconheceu o direito do autor à indenização por danos morais.

(Com informações do TJ-MG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo