TJ-MG condena Estado por prisão indevida de homem confundido com investigado

Data:

Pityocampa
Créditos: Vladans | iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais a um homem que permaneceu preso por cerca de 30 dias após ser erroneamente identificado como autor de um homicídio. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil, em decisão unânime.

O caso envolve um servente de obras detido em junho de 2022, no curso das investigações de um assassinato ocorrido no ano anterior. Conforme consta nos autos, a prisão decorreu de falha na identificação do suspeito, já que, enquanto o homem permanecia encarcerado, a Polícia Civil recebeu denúncias anônimas que indicavam outra pessoa como responsável pelo crime.

O aprofundamento das investigações revelou que a apuração inicial estava equivocada. Embora o autor da ação e o verdadeiro suspeito utilizassem o mesmo apelido, outros elementos relevantes não foram devidamente verificados pelas autoridades. As namoradas de ambos, inclusive, possuíam nomes semelhantes, fator que contribuiu para a confusão, mas que, segundo o colegiado, não justificaria o erro cometido na investigação.

Na ação indenizatória, o autor relatou que sofreu constrangimento ao ser preso na presença dos filhos menores e que perdeu o emprego em razão do período em que permaneceu indevidamente privado de liberdade.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que não haveria dano indenizável, uma vez que a prisão cautelar teria sido decretada com base em indícios de autoria, posteriormente afastados ao longo das investigações.

Erro de identificação e responsabilidade estatal

Ao reexaminar o caso, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, entendeu que houve falha grave na atuação do Estado, caracterizando erro grosseiro na identificação do suspeito e ensejando o dever de indenizar.

Segundo o magistrado, a prisão resultou de atuação precipitada dos órgãos de persecução penal, sem a adoção das cautelas necessárias. O voto ressaltou que não houve conferência adequada da identidade do homem detido e que existiam elementos objetivos, como dados fornecidos por empresa de telefonia, que já apontavam outra pessoa como titular da linha telefônica interceptada.

O colegiado destacou ainda que, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade, independentemente da demonstração de culpa dos agentes públicos.

Com esse entendimento, a Câmara reformou integralmente a sentença de primeiro grau e reconheceu o direito do autor à indenização por danos morais.

(Com informações do TJ-MG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo