A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação a Azul Empresa Aérea e a Decolar de indenizarem um menor de idade, que teve de ficar sozinho no aeroporto internacional de Buenos Aires por mais de 10 horas seguidas sem qualquer assistência.
O adolescente, então com 9 anos, embarcou às 17h40 de 9 de setembro de 2017 em Bariloche com destino a Buenos Aires, onde chegou às 19h40. Lá, foi avisado de que o voo para Belo Horizonte havia sido modificado. Ele precisou ficar no aeroporto esperando até às 6h45 da manhã do dia 10, quando conseguiu embarcar para a capital mineira. A família alega que a criança passou a noite sozinha, sem qualquer assistência.
A Azul foi a responsável pela venda do trecho, em cooperação com a Aerolíneas Argentinas, alegou que foi obrigada a alterar o voo devido a uma mudança na malha aérea.
Já a Decolar sustentou que o incidente não era de sua responsabilidade, pois apenas exerceu o papel de intermediária na compra de bilhetes.
O juiz de primeira instância rejeitou os argumentos das duas empresas e condenou as rés a dividirem solidariamente a indenização de R$ 10 mil. A Decolar recorreu.
O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, relator da apelação, entendeu que a empresa de venda de passagem também faz parte da cadeia de negócios, devendo ser responsabilidade em relação ao prejuízo do consumidor. manteve a decisão de 1ª Instância Segundo o magistrado,
Além disso, o desembargador confirmou a existência de danos a serem indenizados pelo fato de a criança passar uma noite inteira em aeroporto sem qualquer assistência.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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