Empregado do Banco do Brasil S.A. arrependido de seu pedido de demissão feito durante o período da pandemia do Covid-19, teve a reintegração determinada pela 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN). O bancário trabalhou para o Banco do Brasil entre setembro de 2015 a julho de 2020, quando pediu demissão.
Segundo os autos do processo (0000364-32.2020.5.21.0043), cinco dias após, ele requereu o cancelamento de seu pedido de demissão, com a justificativa que houve “vício de consentimento”, devido ao seu estado psíquico na época. O pedido de desligamento, segundo ele, foi feito devido a uma grave crise depressiva, causada pelo estresse do trabalho e pela descoberta, em sua sogra, de um câncer em estado de metástase.
O Banco do Brasil alegou que, no momento do pedido de demissão, o bancário estava apto para fazê-lo, pois estava em plena saúde física e mental, além da instituição ter tomado todos os cuidados possíveis com seus empregados para a prestação de serviço.
Para o juiz Cácio Oliveira Manoel, no entanto, a pressão psicológica da necessidade de se “adaptar à nova e perigosa realidade trazida pelo Covid19, em especial para aquelas pessoas que trabalham com atendimento físico ao público”, fez o bancário tomar a decisão de pedir demissão “com o vício de consentimento conhecido por estado de perigo (caput do artigo 156 do Código Civil)”.
“Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”, explicou o magistrado.
Para o juiz Cacio Manoel, “o bancário ficou claramente apavorado com a possibilidade, de além de perder a sogra, acabar sendo acometido pela Covid19 e também perder sua vida”. Cabe recurso à decisão.
Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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