Banco deve anular contratos de empréstimos feitos por filho de cliente com procuração inválida

Data:

Banco Itaucard
Créditos: artisteer / iStock

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma decisão condenando o BRB Banco de Brasília S/A a anular os contratos de empréstimo que foram ilegalmente celebrados pelo filho em nome de sua mãe, que estava sob interdição, além de remover o nome da correntista dos registros de inadimplentes. O valor total dos contratos ilícitos a serem anulados é de R$ 92.202,52.

De acordo com os detalhes do processo, em 19 de outubro de 2019, o banco celebrou um contrato de abertura de conta corrente e empréstimos com o filho de uma mulher que estava interditada. O filho apresentou uma procuração que lhe permitiu agir em nome de sua mãe. No entanto, essa procuração foi posteriormente revogada judicialmente e transferida para outro parente.

O novo procurador alega que nem ele nem sua mãe tinham conhecimento dos contratos de empréstimo e que descobriram a situação por acaso. Ele informou também que, como resultado dessa dívida, o nome de sua mãe foi objeto de protesto por ordem do banco réu. Por fim, ele decidiu recorrer ao Judiciário e entrar com uma ação contra o banco.

Em sua defesa, o banco argumenta que o pedido de anulação dos contratos não deve ser acolhido, uma vez que os contratos foram celebrados antes de a instituição ter conhecimento da interdição. Além disso, alega que não tinha a obrigação de acompanhar a decisão de interdição e que é responsabilidade do curador adotar as medidas adequadas para impedir que a interditada realizasse atos para os quais ela estava incapacitada.

Na decisão, o colegiado entendeu que a instituição tinha o dever de agir com cautela na prestação de seus serviços. Explicou que a conduta ilegal do antigo procurador não isenta a responsabilidade da instituição financeira e a obrigação de anular os contratos celebrados de forma ilícita. Também destacou o fato de que havia um intervalo de tempo significativo entre a revogação da primeira procuração e a celebração dos contratos ilegais.

Por fim, o Desembargador relator concluiu que “considerando que os contratos impugnados nesta demanda foram celebrados por um representante que já não possuía mais poderes para representar a contratante […] conclui-se que os negócios jurídicos são inválidos, devido à falta do requisito essencial […]”.

Para acessar o processo, utilize o PJe2 e verifique o número 0718636-32.2022.8.07.0001.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.