Banco deve anular contratos de empréstimos feitos por filho de cliente com procuração inválida

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Banco Itaucard
Créditos: artisteer / iStock

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma decisão condenando o BRB Banco de Brasília S/A a anular os contratos de empréstimo que foram ilegalmente celebrados pelo filho em nome de sua mãe, que estava sob interdição, além de remover o nome da correntista dos registros de inadimplentes. O valor total dos contratos ilícitos a serem anulados é de R$ 92.202,52.

De acordo com os detalhes do processo, em 19 de outubro de 2019, o banco celebrou um contrato de abertura de conta corrente e empréstimos com o filho de uma mulher que estava interditada. O filho apresentou uma procuração que lhe permitiu agir em nome de sua mãe. No entanto, essa procuração foi posteriormente revogada judicialmente e transferida para outro parente.

O novo procurador alega que nem ele nem sua mãe tinham conhecimento dos contratos de empréstimo e que descobriram a situação por acaso. Ele informou também que, como resultado dessa dívida, o nome de sua mãe foi objeto de protesto por ordem do banco réu. Por fim, ele decidiu recorrer ao Judiciário e entrar com uma ação contra o banco.

Em sua defesa, o banco argumenta que o pedido de anulação dos contratos não deve ser acolhido, uma vez que os contratos foram celebrados antes de a instituição ter conhecimento da interdição. Além disso, alega que não tinha a obrigação de acompanhar a decisão de interdição e que é responsabilidade do curador adotar as medidas adequadas para impedir que a interditada realizasse atos para os quais ela estava incapacitada.

Na decisão, o colegiado entendeu que a instituição tinha o dever de agir com cautela na prestação de seus serviços. Explicou que a conduta ilegal do antigo procurador não isenta a responsabilidade da instituição financeira e a obrigação de anular os contratos celebrados de forma ilícita. Também destacou o fato de que havia um intervalo de tempo significativo entre a revogação da primeira procuração e a celebração dos contratos ilegais.

Por fim, o Desembargador relator concluiu que “considerando que os contratos impugnados nesta demanda foram celebrados por um representante que já não possuía mais poderes para representar a contratante […] conclui-se que os negócios jurídicos são inválidos, devido à falta do requisito essencial […]”.

Para acessar o processo, utilize o PJe2 e verifique o número 0718636-32.2022.8.07.0001.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

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