Tribunal do Júri de Ceilândia condena réu a 18 anos de prisão

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /

Na quinta-feira, 11/5, o Tribunal do Júri de Ceilândia proferiu uma sentença condenatória contra Juberts de Senna Dias Freitas, impondo-lhe uma pena de 18 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado, pelo assassinato de José Ribamar Rodrigues.

Juberts, que possui antecedentes criminais, foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, coação no curso do processo e fraude processual (art. 121, § 2º, I e IV, art. 344, “caput”, e art. 347, parágrafo único, todos do Código Penal).

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) relata que Juberts assassinou a vítima em 19 de julho de 2009, disparando tiros de arma de fogo na região de Ceilândia, no Distrito Federal, na presença de outras pessoas, devido a um sentimento possessivo em relação à sua ex-companheira.

Após o crime, o réu ameaçou uma das testemunhas por telefone, com o intuito de impedi-la de relatar o incidente à polícia. Em seguida, ele levou o veículo da vítima para uma área rural em Taguatinga, onde ateou fogo e o destruiu completamente.

O réu não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade, e sua prisão foi decretada pelo Juiz Presidente do Júri.

Para acessar o processo, utilize o PJe1 e verifique o número 0000565-71.2009.8.07.0003.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

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