Entendendo a autofalência: o caso da Livraria Saraiva

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A autofalência é quando uma empresa solicita sua própria falência ao tribunal, ou seja, é o ato de uma empresa reconhecer que não pode mais pagar suas dívidas e optar por encerrar suas atividades. A informação é das jornalistas Mariana Desidério e Lílian Cunha para o UOL.

Conforme a reportagem, no caso da Saraiva, após passar por um processo de recuperação judicial, essa decisão sinaliza que mesmo com prazos e descontos negociados, a dívida é insuperável.

De acordo com Rafael Brasil, especialista em insolvências empresariais e sócio do Brasil e Silveira Advogados, “O mais comum é que os credores peçam a falência da empresa. Isso porque ter a decretação da falência é um golpe muito duro para a empresa, ela não quer encerrar suas atividades, além de ter consequências para o empresário”.

O que acontece agora com a Saraiva

legitimidade para agir em juízo até encerramento da liquidação
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O pedido de autofalência será agora submetido à análise da Justiça. O processo está em andamento na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

Caso a falência seja decretada, a empresa encerrará suas operações, e os ativos remanescentes comporão a massa falida. Esta será administrada por um administrador judicial, encarregado de leiloar os ativos a fim de quitar, ao menos parcialmente, as dívidas com os credores.

Os credores trabalhistas terão prioridade no recebimento, seguidos pelos credores com garantias reais e os tributários. Na sequência, figuram os credores quirografários, que geralmente incluem fornecedores e prestadores de serviços.

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A Saraiva não possui mais imóveis em seus ativos. Os ativos listados pela empresa no pedido de falência englobam bens móveis, como máquinas, equipamentos, móveis e utensílios, avaliados em cerca de R$ 15 milhões, estoque composto por 486 mil livros, 108 mil itens de papelaria e 28 mil outros itens de mercadoria, com valor total de aproximadamente R$ 21 milhões, além de um montante estimado entre R$ 230 e R$ 250 milhões a serem recebidos em processos judiciais.

Se a falência for decretada, os sócios ficarão impedidos de atuar no mesmo setor por um período determinado. Esse período de reabilitação é de três anos, mas pode se estender a até cinco anos caso se comprove envolvimento em algum tipo de crime, conforme esclarece Rafael Brasil, especialista em insolvências empresariais e sócio do Brasil e Silveira Advogados. “Uma vez que a falência for decretada, todos os ativos da empresa são entregues ao administrador judicial. E os credores podem continuar cobrando seus direitos em cima dos ativos da massa falida”, reforça.

Possibilidade de acionistas recorrerem à Justiça

Após a falência, as ações das empresas que tinham seus papéis negociados em bolsa, como a Saraiva, deixam de ser transacionadas, resultando na perda do investimento para o investidor comum. Entretanto, ao contrário dos sócios majoritários, os pequenos acionistas geralmente não enfrentam qualquer tipo de responsabilidade, conforme apontado por Brasil.

Aqueles que possuem ações da empresa provavelmente sofrerão prejuízos, considerando que aproximadamente 12 mil investidores individuais detêm esses papéis. No entanto, como não têm a capacidade de vender suas ações no mercado e receber o valor correspondente, enfrentarão desafios para recuperar seu dinheiro.

Eles entram na divisão da massa falida. “Recebem primeiro os trabalhadores, os credores, os fornecedores e por último os acionistas. Então, pode não sobrar dinheiro para eles”, diz Fernando Canutto, advogado especializado em direito empresarial e recuperação judicial, sócio do escritório Godke Advogados. “Geralmente essas companhias já estão com o patrimônio dilapidado, afirma Carlos Martins Neto, sócio do escritório Moreira Menezes, Martins Advogados, do Rio de Janeiro.

Caso os acionistas consigam comprovar que a Saraiva divulgou informações enganosas de má-fé com o intuito de inflar o desempenho das ações, eles têm a possibilidade de ingressar com ações judiciais para recuperar seus investimentos. Entretanto, de acordo com Canutto, até o momento não há indícios de que a empresa tenha adotado tal prática. Além disso, qualquer processo desse tipo, submetido à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), resultaria, no máximo, em uma sanção administrativa para a empresa, sem recursos disponíveis para mitigar as perdas dos acionistas.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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