A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Belo Horizonte, que condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, uma cliente que teve a conta bloqueada, indevidamente, por suspeita de fraude.
A cliente relatou nos autos do processo (5007941-06.2020.8.13.0024), que, em 7 de outubro de 2019, após receber um depósito de R$ 25 mil, teve a conta bancária bloqueada sob o argumento de que havia dinheiro sem a licitude comprovada. A situação perdurou por 15 dias. Segundo ela, seu empreendimento depende da movimentação da conta, para funcionar, o que causou prejuízos como o de ser protestada e ter a credibilidade abalada.
Segundo o Banco do Brasil, a conta foi bloqueada em decorrência de transações suspeitas, como medida de segurança para evitar fraudes, já que segundo a instituição, a correntista não comprovou que a quantia foi auferida em atividade econômica lícita.
O Banco afirmou, ainda, que o contrato firmado pelas partes autoriza o bloqueio provisório da conta da apelada nas circunstâncias em questão, e que o mecanismo é encorajado pela Federação Brasileira de Bancos, com a finalidade de resguardar o próprio consumidor.
A juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da 30ª Vara cível da Capital, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 25 mil à empresária. O banco recorreu.
O relator do recurso pelativo, desembargador Valdez Leite Machado, manteve a decisão. Ele fundamentou que, se a instituição financeira alegou que o depósito era irregular, teria que comprovar sua origem ilícita, o que não ocorreu.
Além disso, ele entendeu não haver dúvida sobre os danos morais, pois a consumidora comprovou ser uma pequena empresária, dependendo deste serviço para manter sua atividade.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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