A 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP) condenou o Banco Bradesco por litigância de má-fé. Mesmo tendo aceitado participar da audiência de instrução telepresencial, a instituição bancária no momento da sessão impugnou sua realização. A multa indenizatória em favor do trabalhador foi definida em 9% sobre o valor da causa (em torno de R$ 1,2 mil).
Responsável pela decisão, o juiz do trabalho substituto Bruno Antonio Acioly Calheiros, afirmou que o banco agiu de forma contraditória, concordando com a sessão telepresencial, num primeiro momento, e apresentando impugnação genérica, durante a sessão.
Na sentença, o magistrado pontuou que “a empresa atua de forma temerária e contraditória aos próprios atos, ensejando em malferimento da boa-fé objetiva aplicada ao âmbito processual, utilizando do processo para atingir finalidade vedada pelo direito”.
O banco apresentou recurso, que aguarda decisão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª região – TRF1