
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou instituição financeira por manter cadastro bancário com o chamado “nome morto” de cliente transexual. A autora, que realizou a retificação de nome e gênero no registro civil em 2022, solicitou a atualização dos seus dados junto ao banco, pedido este que não foi atendido.
Em decorrência da recusa da instituição em promover a alteração cadastral, a autora alegou ter sofrido constrangimentos, especialmente ao utilizar cartão de crédito, destacando que a manutenção do “nome morto” viola sua identidade e dignidade, gerando exposição e confusão pública.
Ao analisar o recurso, a Turma ressaltou que o reconhecimento e respeito à identidade de gênero e ao nome retificado constituem expressão direta de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Assim, a conduta do banco configura afronta à dignidade da pessoa humana.
A juíza relatora enfatizou que “a atitude da instituição financeira, ao desconsiderar a identidade de gênero juridicamente reconhecida, ultrapassa meros dissabores cotidianos, configurando abalo psicológico evidente”. Consequentemente, a Turma manteve a decisão que condenou o banco a promover a alteração cadastral conforme solicitado, bem como a indenizar a autora em R$ 2.000,00 a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios — TJDFT)
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