
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação do Planalto Restaurante e Delivery Ltda ao pagamento de indenização a clientes que tiveram bens furtados de veículo estacionado nas dependências do estabelecimento.
Os autores relataram que, após permanecerem no restaurante réu, ao retornarem ao veículo estacionado no local, constataram o vidro quebrado e o furto de dois notebooks, o que gerou danos materiais e morais, decorrentes das perdas sofridas e do sentimento de insegurança experimentado.
Em seu recurso, a empresa alegou que os autores estavam em estabelecimento distinto, questionando a localização do evento e atribuindo a culpa exclusiva aos consumidores, por deixarem objetos de valor visíveis no interior do veículo.
No entanto, ao analisar o recurso, a Turma ressaltou que a responsabilidade da empresa é objetiva quanto a danos ou furtos ocorridos nas dependências do estabelecimento, tendo sido comprovado que o veículo estava no estacionamento do restaurante, e que os autores eram seus clientes no momento dos fatos. Ademais, os prejuízos foram devidamente comprovados mediante boletim de ocorrência, fotografias juntadas aos autos, nota fiscal do conserto do veículo e comprovante de compra dos notebooks.
Dessa forma, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização no valor total de R$ 4.700,00, referente aos danos materiais decorrentes do furto e do reparo do vidro do automóvel.
(Com informações do TJDFT)
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