A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco Losango S.A. pague uma indenização de R$ 20 mil a uma bancária de Feira de Santana (BA) por ter cancelado seu plano de saúde mesmo após saber de sua gravidez. A decisão considerou que o banco retirou o direito da empregada à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez.
A bancária, que foi dispensada em 2 de janeiro de 2012, alegou na ação trabalhista que informou sua gravidez à empresa logo após a confirmação. Portanto, estaria protegida pela estabilidade garantida durante a gestação e até cinco meses após o parto. No entanto, afirmou que a rescisão do contrato foi mantida e seu plano de saúde cancelado.
Ela relatou que solicitou o restabelecimento do benefício, mas o banco insistiu na dispensa e a orientou a procurar o Sistema Integrado de Saúde (SUS). Em 2 de fevereiro, após passar mal e ter sangramento, a bancária afirmou que enfrentou dificuldades para ser atendida em hospitais e só conseguiu assistência no dia seguinte, quando foi constatado um aborto espontâneo. Ela argumentou que a falta de atendimento médico contribuiu para a perda da criança.
O Banco Losango, em sua defesa, alegou que a bancária teria mentido e que não houve interrupção do plano de saúde. Segundo o banco, a opção de buscar o SUS em vez de seu médico particular da Unimed foi da própria trabalhadora, que teria recebido a garantia de que todas as despesas seriam pagas.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou que a suspensão do benefício devido ao término do contrato de trabalho não caracterizava dano moral. Para o TRT, o banco não causou dor psicológica ou perturbação da dignidade moral da bancária.
Entretanto, o ministro Dezena da Silva, relator do recurso de revista da bancária, afirmou que, após ter ciência da gravidez, o banco deveria ter restabelecido o contrato de trabalho com todos os seus benefícios. O cancelamento do plano de saúde, nesse contexto, impediu a trabalhadora de obter a assistência médica necessária, caracterizando dano moral presumido, não necessitando de provas.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!
No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais