STJ mantém prisão preventiva de réu condenado por furto de gado

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STF: Mantida prisão preventiva de Andrea Neves
Créditos: ANUCHA PONGPATIMETH / shutterstock.com

Foi negada liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem condenado pelo furto de 26 cabeças de gado em uma fazenda no município de Estrela do Sul (MG). O prejuízo ao proprietário dos animais foi de R$ 52 mil. A decisão foi do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência.

O acusado foi preso preventivamente, em setembro de 2020, sob a acusação de ter invadido a fazenda, durante a noite, em conjunto com outros indivíduos, e levado os animais.

Haveria, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), comprovação de que o acusado e seus comparsas não identificados teriam uma estrutura organizada, estável e duradoura, com o objetivo de cometer crimes de furto, roubo e receptação de animais, em Estrela do Sul e cidades vizinhas.

Ele foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 34 dias-multa, por furto e coação contra uma das testemunhas do processo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.

A defesa alegou no habeas corpus (681412) que a preventiva foi decretada inicialmente com base em circunstâncias totalmente diversas daquelas reconhecidas na sentença condenatória, a qual não indicou fatos novos para fundamentar a manutenção da prisão, o que demonstraria a ausência de contemporaneidade da medida.

No entanto, o ministro Jorge Mussi não verificou ilegalidade nos fundamentos adotados pelo TJMG para manter a prisão preventiva do réu. Segundo o ministro, o tribunal mineiro ressaltou o risco à sociedade, em razão da reincidência do acusado, que já tem condenação transitada em julgado por crimes de homicídio qualificado, ameaça e porte ilegal de arma.

Além disso, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, o ministro considerou que a análise do caso deve ficar para o colegiado competente – a Quinta Turma –, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. O relator será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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