Banco Losango é condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por cancelar plano de saúde de gestante

Data:

Descredenciamento de clínicas - plano de saúde
Créditos: nito100 | iStock

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco Losango S.A. pague uma indenização de R$ 20 mil a uma bancária de Feira de Santana (BA) por ter cancelado seu plano de saúde mesmo após saber de sua gravidez. A decisão considerou que o banco retirou o direito da empregada à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez.

A bancária, que foi dispensada em 2 de janeiro de 2012, alegou na ação trabalhista que informou sua gravidez à empresa logo após a confirmação. Portanto, estaria protegida pela estabilidade garantida durante a gestação e até cinco meses após o parto. No entanto, afirmou que a rescisão do contrato foi mantida e seu plano de saúde cancelado.

Ela relatou que solicitou o restabelecimento do benefício, mas o banco insistiu na dispensa e a orientou a procurar o Sistema Integrado de Saúde (SUS). Em 2 de fevereiro, após passar mal e ter sangramento, a bancária afirmou que enfrentou dificuldades para ser atendida em hospitais e só conseguiu assistência no dia seguinte, quando foi constatado um aborto espontâneo. Ela argumentou que a falta de atendimento médico contribuiu para a perda da criança.

exame fora do país
Créditos: Brian A. Jackson | iStock

O Banco Losango, em sua defesa, alegou que a bancária teria mentido e que não houve interrupção do plano de saúde. Segundo o banco, a opção de buscar o SUS em vez de seu médico particular da Unimed foi da própria trabalhadora, que teria recebido a garantia de que todas as despesas seriam pagas.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou que a suspensão do benefício devido ao término do contrato de trabalho não caracterizava dano moral. Para o TRT, o banco não causou dor psicológica ou perturbação da dignidade moral da bancária.

Entretanto, o ministro Dezena da Silva, relator do recurso de revista da bancária, afirmou que, após ter ciência da gravidez, o banco deveria ter restabelecido o contrato de trabalho com todos os seus benefícios. O cancelamento do plano de saúde, nesse contexto, impediu a trabalhadora de obter a assistência médica necessária, caracterizando dano moral presumido, não necessitando de provas.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo