Banco terá que indenizar aposentada em R$ 6 mil por danos morais

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Banco terá que indenizar aposentada em R$ 6 mil por danos morais | Juristas
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Por decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformando o entendimento proferido em primeira instância, o Banco Bradesco terá que indenizar uma de suas clientes, aposentada, em R$ 6 mil, por danos morais.

A cliente teve valores referentes a um empréstimo não autorizado descontados de sua aposentadoria, caracterizando cobrança indevida.

O banco se defendeu, dizendo que um cartão de crédito consignado foi solicitado pela aposentada. Apresentou ainda alguns documentos em sua defesa.

Para o desembargador relator, Saldanha da Fonseca, que teve o voto foi seguido pelos desembargadores Domingos Coelho e Habib Felippe Jabour, os valores descontados de forma indevida e causaram redução na renda da aposentada. “Em virtude do ocorrido, a parte autora, ora apelante, não foi vítima de mero aborrecimento, e, sim, lesionada em sua dignidade, já que teve retirada de seu benefício previdenciário, sem lastro, quantia necessária para a quitação de despesas da normalidade”, disse o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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