Por decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformando o entendimento proferido em primeira instância, o Banco Bradesco terá que indenizar uma de suas clientes, aposentada, em R$ 6 mil, por danos morais.
A cliente teve valores referentes a um empréstimo não autorizado descontados de sua aposentadoria, caracterizando cobrança indevida.
O banco se defendeu, dizendo que um cartão de crédito consignado foi solicitado pela aposentada. Apresentou ainda alguns documentos em sua defesa.
Para o desembargador relator, Saldanha da Fonseca, que teve o voto foi seguido pelos desembargadores Domingos Coelho e Habib Felippe Jabour, os valores descontados de forma indevida e causaram redução na renda da aposentada. “Em virtude do ocorrido, a parte autora, ora apelante, não foi vítima de mero aborrecimento, e, sim, lesionada em sua dignidade, já que teve retirada de seu benefício previdenciário, sem lastro, quantia necessária para a quitação de despesas da normalidade”, disse o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.