Banco Toyota é condenado por cobranças vexatórias e deverá indenizar consumidora

Data:

Cade
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou o Banco Toyota do Brasil S/A, a pagar indenização a uma cliente, vítima de cobranças vexatórias e excessivas e vexatórias. A decisão colegiada estipulou a compensação de R$ 5.000,00 por danos morais.

Segundo a autora, embora possuísse uma dívida com o banco, a instituição financeira realizou uma série de cobranças junto a terceiros sem qualquer vínculo com o débito. Ela alega que essa ação resultou em humilhação pública e que as cobranças vexatórias foram intermediadas por uma empresa de recebimentos. Além disso, ela afirma que, mesmo com ciência de que seus parentes não tinham relação alguma com a dívida, o banco continuou com tal conduta.

ADIs contra pagamento de contribuição sindical por boleto são extintas no STF
Créditos: Tero Vesalainen | iStock

No recurso (0731822-19.2022.8.07.0003), o banco argumenta que não houve falha na prestação de serviços, já que a própria cliente teria fornecido os dados de seus parentes. A instituição sustenta que não houve violação de informações e nem cobrança vexatória. Eles alegam que não há base para a obrigação de indenizar, uma vez que não houve desrespeito ao nome, imagem ou honra da autora.

Banco
Créditos: William Potter / Shutterstock.com

Na decisão, o colegiado explica que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que “o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento”. Explica que, no caso do processo, a cobrança ocorreu de forma abusiva e impôs à autora uma situação vexatória.

Ressalta que não há prova de que os números de terceiros foram fornecidos pela consumidora e que não é cabível acionar parentes para tratar das cobranças. Portanto, “O cometimento de ato ilícito em virtude de cobrança vexatória gera o dever de indenizar, sendo cabível a reparação pelos danos morais sofridos”, concluiu a Turma.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.