Bancos devem pagar indenização a cliente vítima de golpes

Data:

Santander é multado pelo Procon-MG por incluir clientes indevidamente em lista de devedores
Créditos :Lux Blue | iStock

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Nicolau Lupianhes Neto, determinou que as instituições bancárias, Santander, Bradesco e Bancoob o pagamento da indenização de R$ 5 mil por movimentações indevidas na conta corrente de uma cliente.

Conforme os autos do processo, ela que mantinha somente uma conta salário no Santander, teve empréstimos indevidos e valores transferidos de sua conta para contas abertas por falsários em seu nome, sem que tivessem sido abertas por ela, no Bradesco e Bancoob.

Segundo o Santander as operações foram realizadas de maneira regular e, no caso de fraude, a culpa seria exclusivamente da cliente. O Bradesco sustentou pelo pedido de improcedência da ação judicial, porque a conta foi aberta de forma legal, já o Bancoob confirmou a abertura da conta-corrente, mas que ao ser constatada a fraude, cancelou as movimentações financeiras.

Para o magistrado a regularidade das movimentações poderia ser facilmente comprovada com a apresentação dos documentos lançados para a abertura das contas, contrato de empréstimo devidamente assinado pela cliente ou eventuais gravações telefônicas em que constassem a contratação.

Em sua decisão ele determinou o ressarcimento de prejuízos financeiros e declarou nulas todas as transferências bancárias realizadas, o empréstimo e as contas-correntes falsas. "A situação vivenciada pela cliente ultrapassou o mero aborrecimento, tendo em vista que ela foi privada de acessar os valores recebidos em conta salário, teve contratações fraudulentas lançadas em seu nome que ocasionaram desconto indevido. Desse modo restam, portanto, caracterizados os danos morais", concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.