Um homem, vítima de pegadinha realizada no programa Pânico na Band, será indenizado em R$ 20 mil por danos morais pela emissora, por imagem divulgada sem autorização prévia e “de forma vexatória” em situação que mostrava sua reação ao ver uma mulher vestida de babá de forma sensual. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
O homem afirmou na ação que a exibição da pegadinha lhe causou danos em seu trabalho, onde sofreu piadas e constrangimentos graves. A ação foi considerada improcedente em primeira instância, mas o tribunal reformou a sentença e fixou a indenização. Além do pagamento, a Band deve retirar o vídeo da pegadinha de suas plataformas digitais, sob pena de multa de R$ 500 por dia.
Para o relator do caso, desembargador Erickson Gavazza, houve violação ao direito de imagem grave, ainda que a pegadinha tenha sido gravada em local público. A Band precisava de autorização para usar a imagem do homem.
Em sua visão: “Embora não se ignore que o uso de imagem captada em local público não seja propriamente ilícito, a imagem foi editada. Colocando pontilhados no olhar do autor e foi utilizada, sem seu prévio consentimento, para ilustrar matéria humorística que narrava e exibia a reação das pessoas que transitavam no local ao se depararem com atriz contratada com vestimentas de babá”.
Há alguns dias, a Band foi condenada ao pagamento de R$ 60 mil por chamar uma mulher de “garota de programa” no extinto programa Tá na Tela.
(Com informações do Observatório da Televisão)
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