TJSC confirma sentença a homem de 50 anos que convivia em matrimônio com adolescente

Data:

Crime de estupro de vulnerável
Créditos: Epitavi / iStock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de comarca da região Oeste de Santa Catarina que condenou um homem a 18 anos, 1 mês e 23 dias, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.

De acordo com a denúncia, ele manteve um relacionamento amoroso com uma adolescente de 12 anos de idade. O réu tinha 50 anos na época dos fatos. Os 2 viveram em coabitação e convivência marital de novembro de 2018 a fevereiro de 2019. A vítima foi ouvida em depoimento especial e detalhou o caso.

Os pais da jovem também foram condenados a 13 anos e 4 meses cada um, pelo crime de estupro de vulnerável por relevante omissão decorrente de obrigação legal. Eles já tinham sido notificados e advertidos pelo Conselho Tutelar, porém a relação só foi interrompida após o acusado, que era vizinho da família, foi preso preventivamente. A prisão foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pelo juiz de direito no mesmo dia. O cumprimento se deu no dia seguinte e perdura até os dias de hoje.

O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, observou na decisão que “(…) os genitores que possuíam, por lei, a obrigação de cuidado, proteção e vigilância e, mesmo tendo conhecimento de que [o acusado] estava coabitando e mantendo relações  sexuais com sua filha de 12 (doze) anos de idade, não se opuseram”. A decisão foi unânime.

O julgamento do recurso foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa. Também participou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. O processo tramita em segredo de justiça.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.