Bar deve indenizar jovem agredido por segurança por danos morais

Créditos: Tsuguliev / iStock

A juíza Margareth Cristina Becker do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Villa Butiquim Bar e Restaurante, no Setor Hípico de Brasília, ao pagamento de danos morais e materiais à cliente do estabelecimento que foi agredido por profissional de segurança que realizava serviço no local.

Segundo o autor da ação (processo 0743988-15.2020.8.07.0016), em março do ano passado, ele foi à casa noturna com amigos e, por volta das 21h, iniciou-se uma briga no estacionamento do bar. O requerente disse que foi até a saída do estabelecimento para ver o que estava ocorrendo e um dos seguranças pediu para ele se afastar. Contou que, a caminho do seu carro, foi surpreendido com um golpe pelas costas e, ao cair no chão, um segurança deu vários chutes em seu rosto, que o deixou desacordado por alguns minutos. A empresa, por sua vez, compareceu à sessão de conciliação, mas não contestou os fatos.

Para a juíza, as provas documentais apresentadas pelo autor não deixam dúvidas de que ele foi agredido fisicamente, no estacionamento do bar, por segurança que trabalhava no local. “Também ficou evidente que o cliente esteve desacordado e foi socorrido por amigos. É inequívoco o defeito do serviço prestado pela ré, que deixou de promover segurança ao usuário do estabelecimento e permitiu que o autor ficasse à mercê do agressor”, ressaltou a magistrada.

Entendendo que a fornecedora de serviços responde, solidariamente, por atos de seus prepostos, a juíza condenou a ré a indenizar o autor em R$ 3.100,00, referentes ao desembolso com despesas médicas, e ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de recurso contra multa por recusa ao teste do bafômetro

1. Ausência de Sinais de Embriaguez: Alego que não apresentava quaisquer sinais visíveis de embriaguez ou alteração de comportamento que… Veja Mais

4 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por excesso de velocidade até 20% acima do permitido

1. Aferição e Calibração do Radar: Solicito a verificação dos registros de aferição e calibração do equipamento de medição de… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por não parar na sinalização de "PARE"

1. Visibilidade da Sinalização Comprometida: Alego que a sinalização de "PARE" estava obstruída ou danificada, comprometendo a visibilidade e a… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por dirigir com habilitação suspensa

Modelo de recurso contra multa por dirigir com habilitação suspensa Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente) de [Nome… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de Proposta de Honorários Médicos

Em atenção à sua consulta realizada em [data da consulta], venho, por meio desta, apresentar a proposta de honorários médicos… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por não ligar os faróis durante o dia em rodovia

1. Faróis Estavam Acesos: Alego que, ao contrário do registrado no auto de infração, os faróis do meu veículo estavam… Veja Mais

7 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Claro pagará R$ 10 mil de indenização por negativar nome de...

0
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento ao Recurso de Apelação Cível nº 080004323.2016.8.15.0171 para determinar a majoração da indenização, a título de danos morais, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pela Claro S.A em favor de um cliente que teve seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito.