TRU determina reconhecimento de aposentadoria por idade híbrida com apenas uma contribuição urbana

Data:

Modelo de Petição - Direito Previdenciário
Créditos: NatashaFedorova
/ Depositphotos

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou uma sessão de julgamento em Curitiba, no último dia 15 de março. Durante essa sessão, foi julgado um processo que discutia a exigência de um número mínimo de contribuições para o reconhecimento do tempo de contribuição de atividade urbana em uma concessão de aposentadoria por idade híbrida.

A aposentadoria híbrida é uma modalidade da aposentadoria por idade para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm parte do tempo de contribuição com atividades na zona rural e outra parte na zona urbana. No julgamento, a TRU firmou o entendimento de que é dispensável um número mínimo de contribuições na parte das atividades na zona urbana, podendo ser considerada até mesmo uma única contribuição feita como segurado facultativo.

Aposentadoria Rural / INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
Créditos: diegograndi / iStock

O processo em questão foi ajuizado por uma trabalhadora rural de 67 anos, residente em Realeza (PR), que teve seu pedido de aposentadoria por idade rural negado pelo INSS. Ela argumentou que, na data em que procurou o INSS, já havia preenchido os requisitos legais para obter o benefício, mas teve o pedido negado por falta de comprovação do período de carência necessário.

Após uma série de recursos, a segurada interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU, argumentando que a decisão da 3ª Turma Recursal do Paraná divergiu da 2ª Turma Recursal do mesmo estado em casos semelhantes.

aposentadoria / inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

Por maioria, a TRU deu provimento ao pedido da segurada, reconhecendo que a única contribuição feita por ela em 2022 como segurada facultativa deve ser considerada para fins de tempo de contribuição urbano, garantindo-lhe o direito à aposentadoria por idade híbrida. O processo retornará à Turma Recursal de origem para um novo julgamento seguindo a decisão da TRU.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo