Morador de rua foi condenado por “chupões” em mulheres de Santa Catarina
Beijos não solicitados podem configurar violação sexual. Foi o que decidiu de forma unânime o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao condenar um morador de rua por “chupões” nos pescoços de mulheres de Blumenau (SC).
O homem foi condenado por violação sexual mediante fraude e importunação ofensiva ao pudor.
Ele terá de cumprir dois anos e quatro meses de serviço comunitário e pagar multa equivalente a 1/30 de um salário mínimo, além de sofrer medida restritiva e não poder se aproximar mais do que 200 metros da escola onde estudam algumas das vítimas.
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O próprio morador de rua confessou os atos em depoimento, mas disse estar sob efeito do álcool. Para o relator da matéria, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, no entanto, a embriaguez não justifica os episódios. Mesmo assim ele votou pela substituição da pena de reclusão em regime aberto.
“O trabalho se apresenta como o mais apropriado na diretiva da reprovação e responsabilidade da conduta típica e antijurídica, com o objetivo de se obter uma rápida ressocialização”, anotou o magistrado.
De acordo com o TJSC, o homem oferecia um abraço como agradecimento a doações. Era nesse momento que ele segurava as vítimas e “dava beijos lascivos no pescoço”, diz o UOL. Ao menos três mulheres reconheceram o morador de rua. Segundo uma delas, ele também teria tentado tocar em seu seio.
Apelação Criminal 0010578-28.2018.8.24.0008
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.