Beijos não solicitados configuram violação sexual

Data:

Morador de rua foi condenado por “chupões” em mulheres de Santa Catarina

Beijos não solicitados podem configurar violação sexual. Foi o que decidiu de forma unânime o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao condenar um morador de rua por “chupões” nos pescoços de mulheres de Blumenau (SC).

assédio sexual
Créditos: yacobchuk | iStock

O homem foi condenado por violação sexual mediante fraude e importunação ofensiva ao pudor.

Ele terá de cumprir dois anos e quatro meses de serviço comunitário e pagar multa equivalente a 1/30 de um salário mínimo, além de sofrer medida restritiva e não poder se aproximar mais do que 200 metros da escola onde estudam algumas das vítimas.

Saiba mais:

O próprio morador de rua confessou os atos em depoimento, mas disse estar sob efeito do álcool. Para o relator da matéria, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, no entanto, a embriaguez não justifica os episódios. Mesmo assim ele votou pela substituição da pena de reclusão em regime aberto.

“O trabalho se apresenta como o mais apropriado na diretiva da reprovação e responsabilidade da conduta típica e antijurídica, com o objetivo de se obter uma rápida ressocialização”, anotou o magistrado.

De acordo com o TJSC, o homem oferecia um abraço como agradecimento a doações. Era nesse momento que ele segurava as vítimas e “dava beijos lascivos no pescoço”, diz o UOL. Ao menos três mulheres reconheceram o morador de rua. Segundo uma delas, ele também teria tentado tocar em seu seio.

Apelação Criminal 0010578-28.2018.8.24.0008

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.